Detalhe do processo

1000429-88.2024.8.26.0169

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Duartina - Vara Única
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000429-88.2024.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Barbosa - Luciano Aparecido De Oliveira e outro - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial apresentado. Sem prejuízo, considerando a realização da perícia, oficie-se à Defensoria Pública solicitando o pagamento dos honorários periciais anteriormente reservados nestes autos, constando que a perícia foi realizada a contento. Int. - ADV: JURANDIR RUFATTO JUNIOR (OAB 321444/SP), JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LUCIANO APARECIDO DE OLIVEIRA

Autor PAULO BARBOSA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR

OAB: 318658/SP

JURANDIR RUFATTO JUNIOR

OAB: 321444/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000429-88.2024.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Barbosa - Luciano Aparecido De Oliveira e outro - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, sobre o laudo pericial apresentado. Sem prejuízo, considerando a realização da perícia, oficie-se à Defensoria Pública solicitando o pagamento dos honorários periciais anteriormente reservados nestes autos, constando que a perícia foi realizada a contento. Int. - ADV: JURANDIR RUFATTO JUNIOR (OAB 321444/SP), JOSÉ CARLOS CAPOSSI JUNIOR (OAB 318658/SP)