1000429-72.2021.8.26.0176
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000429-72.2021.8.26.0176 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adelia Mendes Santana - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA formulado na inicial, extinguindo o feito com julgamento do mérito nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para DECLARAR O DOMÍNIO DO(A)(S) PROMOVENTE(S) SOBRE O IMÓVEL DESCRITO NO LAUDO PERICIAL. Por não existir resistência deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários de sucumbência. Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao(à)(s) curador(a)(s) (es) especial(is) e/ou defensor(a)(s) (es) dativo(a)(s) porventura nomeado(a)(s) nestes autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de Registro de Usucapião, com informação do consequente destaque. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROSEMARY DA CONCEIÇAO LIMA GUAIUMI (OAB 144598/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADELIA MENDES SANTANA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSEMARY DA CONCEIÇAO LIMA GUAIUMI
OAB: 144598/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000429-72.2021.8.26.0176 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adelia Mendes Santana - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA formulado na inicial, extinguindo o feito com julgamento do mérito nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para DECLARAR O DOMÍNIO DO(A)(S) PROMOVENTE(S) SOBRE O IMÓVEL DESCRITO NO LAUDO PERICIAL. Por não existir resistência deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários de sucumbência. Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao(à)(s) curador(a)(s) (es) especial(is) e/ou defensor(a)(s) (es) dativo(a)(s) porventura nomeado(a)(s) nestes autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de Registro de Usucapião, com informação do consequente destaque. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROSEMARY DA CONCEIÇAO LIMA GUAIUMI (OAB 144598/SP)