Detalhe do processo

1000429-72.2021.8.26.0176

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000429-72.2021.8.26.0176 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adelia Mendes Santana - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA formulado na inicial, extinguindo o feito com julgamento do mérito nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para DECLARAR O DOMÍNIO DO(A)(S) PROMOVENTE(S) SOBRE O IMÓVEL DESCRITO NO LAUDO PERICIAL. Por não existir resistência deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários de sucumbência. Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao(à)(s) curador(a)(s) (es) especial(is) e/ou defensor(a)(s) (es) dativo(a)(s) porventura nomeado(a)(s) nestes autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de Registro de Usucapião, com informação do consequente destaque. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROSEMARY DA CONCEIÇAO LIMA GUAIUMI (OAB 144598/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ADELIA MENDES SANTANA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSEMARY DA CONCEIÇAO LIMA GUAIUMI

OAB: 144598/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000429-72.2021.8.26.0176 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Adelia Mendes Santana - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA formulado na inicial, extinguindo o feito com julgamento do mérito nos termos do inciso I do art. 487 do CPC, para DECLARAR O DOMÍNIO DO(A)(S) PROMOVENTE(S) SOBRE O IMÓVEL DESCRITO NO LAUDO PERICIAL. Por não existir resistência deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários de sucumbência. Se o caso, expeça-se certidão de honorários ao(à)(s) curador(a)(s) (es) especial(is) e/ou defensor(a)(s) (es) dativo(a)(s) porventura nomeado(a)(s) nestes autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de Registro de Usucapião, com informação do consequente destaque. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ROSEMARY DA CONCEIÇAO LIMA GUAIUMI (OAB 144598/SP)