1000429-57.2025.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 6ª Vara Cível
- Classe
- Acidente de Trânsito
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000429-57.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gislaine Fernanda Machado - Marcia Novaes de Lima e outro - Fs. 264: Inviável a nomeação de curadora antes da perícia médica ou da juntada documento médico comprobatório da impossibilidade do recebimento da citação. Assim, para integral cumprimento do contido no artigo 245, §3º, do CPC, desentranhe-se o mandado a fs. 149 para intimação de familiares do citando para, se existente, fornecer declaração médica atestando a incapacidade. Acaso ausente tal documentação, tornem-me cls para os fins do artigo 245, §2º CPC e nomeação de médico para examinar o requerido. - ADV: JULIANA SILVA MARTINEZ (OAB 426772/SP), ARIADNE BRUMATTI PEREIRA (OAB 467911/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor GISLAINE FERNANDA MACHADO
Réu MARCIA NOVAES DE LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA SILVA MARTINEZ
OAB: 426772/SP
ARIADNE BRUMATTI PEREIRA
OAB: 467911/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000429-57.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gislaine Fernanda Machado - Marcia Novaes de Lima e outro - Fs. 264: Inviável a nomeação de curadora antes da perícia médica ou da juntada documento médico comprobatório da impossibilidade do recebimento da citação. Assim, para integral cumprimento do contido no artigo 245, §3º, do CPC, desentranhe-se o mandado a fs. 149 para intimação de familiares do citando para, se existente, fornecer declaração médica atestando a incapacidade. Acaso ausente tal documentação, tornem-me cls para os fins do artigo 245, §2º CPC e nomeação de médico para examinar o requerido. - ADV: JULIANA SILVA MARTINEZ (OAB 426772/SP), ARIADNE BRUMATTI PEREIRA (OAB 467911/SP)