Detalhe do processo

1000429-57.2025.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 6ª Vara Cível
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000429-57.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gislaine Fernanda Machado - Marcia Novaes de Lima e outro - Fs. 264: Inviável a nomeação de curadora antes da perícia médica ou da juntada documento médico comprobatório da impossibilidade do recebimento da citação. Assim, para integral cumprimento do contido no artigo 245, §3º, do CPC, desentranhe-se o mandado a fs. 149 para intimação de familiares do citando para, se existente, fornecer declaração médica atestando a incapacidade. Acaso ausente tal documentação, tornem-me cls para os fins do artigo 245, §2º CPC e nomeação de médico para examinar o requerido. - ADV: JULIANA SILVA MARTINEZ (OAB 426772/SP), ARIADNE BRUMATTI PEREIRA (OAB 467911/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor GISLAINE FERNANDA MACHADO

Réu MARCIA NOVAES DE LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA SILVA MARTINEZ

OAB: 426772/SP

ARIADNE BRUMATTI PEREIRA

OAB: 467911/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000429-57.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Gislaine Fernanda Machado - Marcia Novaes de Lima e outro - Fs. 264: Inviável a nomeação de curadora antes da perícia médica ou da juntada documento médico comprobatório da impossibilidade do recebimento da citação. Assim, para integral cumprimento do contido no artigo 245, §3º, do CPC, desentranhe-se o mandado a fs. 149 para intimação de familiares do citando para, se existente, fornecer declaração médica atestando a incapacidade. Acaso ausente tal documentação, tornem-me cls para os fins do artigo 245, §2º CPC e nomeação de médico para examinar o requerido. - ADV: JULIANA SILVA MARTINEZ (OAB 426772/SP), ARIADNE BRUMATTI PEREIRA (OAB 467911/SP)