1000429-29.2025.8.26.0242
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Igarapava - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000429-29.2025.8.26.0242 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.B. - A.B. - Vistos. SOLICITE-SE à OAB-Subseção de Igarapava o cancelamento da nomeação de fl. 57, ante a desídia da advogada indicada (fls. 104 e 110), bem como a indicação de outro(a) causídico(a) para exercer o munus de curador(a) especial do requerido. Com a nova indicação, conceda-lhe vista dos autos para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem os autos ao Ministério Público. Sem prejuízo, REQUISITE-SE o pagamento dos honorários ao perito nomeado (reservados à fl. 76), ante a apresentação do laudo pericial a contento. Tudo feito, voltem-me conclusos para sentença. Via digitalmente assinada do presente despacho servirá de ofício à OAB - Subseção de Igarapava. Intime-se e cumpra-se. - ADV: EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA (OAB 363464/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu A.B.
Autor A.S.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000429-29.2025.8.26.0242 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.B. - A.B. - Vistos. SOLICITE-SE à OAB-Subseção de Igarapava o cancelamento da nomeação de fl. 57, ante a desídia da advogada indicada (fls. 104 e 110), bem como a indicação de outro(a) causídico(a) para exercer o munus de curador(a) especial do requerido. Com a nova indicação, conceda-lhe vista dos autos para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem os autos ao Ministério Público. Sem prejuízo, REQUISITE-SE o pagamento dos honorários ao perito nomeado (reservados à fl. 76), ante a apresentação do laudo pericial a contento. Tudo feito, voltem-me conclusos para sentença. Via digitalmente assinada do presente despacho servirá de ofício à OAB - Subseção de Igarapava. Intime-se e cumpra-se. - ADV: EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA (OAB 363464/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP)