Detalhe do processo

1000429-29.2025.8.26.0242

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Igarapava - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000429-29.2025.8.26.0242 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.B. - A.B. - Vistos. SOLICITE-SE à OAB-Subseção de Igarapava o cancelamento da nomeação de fl. 57, ante a desídia da advogada indicada (fls. 104 e 110), bem como a indicação de outro(a) causídico(a) para exercer o munus de curador(a) especial do requerido. Com a nova indicação, conceda-lhe vista dos autos para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem os autos ao Ministério Público. Sem prejuízo, REQUISITE-SE o pagamento dos honorários ao perito nomeado (reservados à fl. 76), ante a apresentação do laudo pericial a contento. Tudo feito, voltem-me conclusos para sentença. Via digitalmente assinada do presente despacho servirá de ofício à OAB - Subseção de Igarapava. Intime-se e cumpra-se. - ADV: EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA (OAB 363464/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.B.

Autor A.S.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA

OAB: 294252/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA

OAB: 363464/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000429-29.2025.8.26.0242 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.S.B. - A.B. - Vistos. SOLICITE-SE à OAB-Subseção de Igarapava o cancelamento da nomeação de fl. 57, ante a desídia da advogada indicada (fls. 104 e 110), bem como a indicação de outro(a) causídico(a) para exercer o munus de curador(a) especial do requerido. Com a nova indicação, conceda-lhe vista dos autos para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem os autos ao Ministério Público. Sem prejuízo, REQUISITE-SE o pagamento dos honorários ao perito nomeado (reservados à fl. 76), ante a apresentação do laudo pericial a contento. Tudo feito, voltem-me conclusos para sentença. Via digitalmente assinada do presente despacho servirá de ofício à OAB - Subseção de Igarapava. Intime-se e cumpra-se. - ADV: EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA (OAB 363464/SP), MATHEUS QUEIROZ DE SOUZA (OAB 294252/SP)