1000428-10.2020.5.02.0316
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000428-10.2020.5.02.0316 RECLAMANTE: EDNALDO RODRIGUES DO CARMO RECLAMADO: EMPRESA DE ONIBUS VILA GALVAO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a8a11 proferido nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Processo nº 1000428-10.2020.5.02.0316 Reclamante: EDNALDO RODRIGUES DO CARMO Reclamada: EMPRESA DE ONIBUS VILA GALVÃO LIMITADA DECISÃO Analisados os esclarecimentos complementares prestados pelo perito contábil JAIR KIOCHI YAMAMURA (ID 3fc6e24), verifico que razão lhe assiste. O expert demonstrou, de forma fundamentada, a metodologia adotada para apuração da multa normativa, esclarecendo que o cálculo referente ao período de 01/05/2015 a 30/04/2016 observou o salário hora — e não o salário mensal —, em estrita conformidade com os termos do Acórdão de ID 5dc3b56, apresentando o demonstrativo das diferenças apuradas mês a mês. Ante o exposto, acolho os esclarecimentos periciais e homologo o laudo pericial contábil atualizado de ID 1836d89. Registre-se que os honorários periciais do expert JAIR KIOCHI YAMAMURA já foram soerguidos nos autos, conforme ID 079f877, não havendo nova fixação a deliberar. Consigno que, descontado o valor de R$33.126,52 levantado pelo reclamante em 09/01/2025, o saldo remanescente LÍQUIDO atualizado até 01/06/2026 é de R$19.938,85, conforme apurado no laudo atualizado. Resumo do saldo devedor (conforme laudo atualizado homologado) – Líquido devido ao reclamante: R$19.938,85 – Contribuição social devida pela reclamada: R$2.405,91 – Honorários advocatícios: R$2.896,61 Total da execução em desfavor da reclamada: R$25.241,37. Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante totalizam R$227,17. Dispensada a vista ao INSS, de acordo com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e art. 282, §1º, da CNCL. O Juízo encontra-se garantido desde 11/06/2026, quando a reclamada depositou o importe de R$30.271,81. Intimem-se as partes para manifestações quanto a esta decisão no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará conforme a discriminação de valores acima, subtraindo-se do crédito do autor o importe de R$1.406,82 referente ao FGTS, que será destinado à sua conta vinculada na CEF. O saldo remanescente observará o quanto disposto no artigo 60 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. GUARULHOS/SP, 16 de julho de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDNALDO RODRIGUES DO CARMO
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor EDNALDO RODRIGUES DO CARMO
Réu EMPRESA DE ONIBUS VILA GALVAO LIMITADA
Autor JAIR KIOCHI YAMAMURA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SUEN RIBEIRO CHAMAT
OAB: 278859/SP
OSMAR CONCEICAO DA CRUZ
OAB: 127174/SP
JOAO GABRIEL GOMES PEREIRA
OAB: 296798/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000428-10.2020.5.02.0316 RECLAMANTE: EDNALDO RODRIGUES DO CARMO RECLAMADO: EMPRESA DE ONIBUS VILA GALVAO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a8a11 proferido nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Processo nº 1000428-10.2020.5.02.0316 Reclamante: EDNALDO RODRIGUES DO CARMO Reclamada: EMPRESA DE ONIBUS VILA GALVÃO LIMITADA DECISÃO Analisados os esclarecimentos complementares prestados pelo perito contábil JAIR KIOCHI YAMAMURA (ID 3fc6e24), verifico que razão lhe assiste. O expert demonstrou, de forma fundamentada, a metodologia adotada para apuração da multa normativa, esclarecendo que o cálculo referente ao período de 01/05/2015 a 30/04/2016 observou o salário hora — e não o salário mensal —, em estrita conformidade com os termos do Acórdão de ID 5dc3b56, apresentando o demonstrativo das diferenças apuradas mês a mês. Ante o exposto, acolho os esclarecimentos periciais e homologo o laudo pericial contábil atualizado de ID 1836d89. Registre-se que os honorários periciais do expert JAIR KIOCHI YAMAMURA já foram soerguidos nos autos, conforme ID 079f877, não havendo nova fixação a deliberar. Consigno que, descontado o valor de R$33.126,52 levantado pelo reclamante em 09/01/2025, o saldo remanescente LÍQUIDO atualizado até 01/06/2026 é de R$19.938,85, conforme apurado no laudo atualizado. Resumo do saldo devedor (conforme laudo atualizado homologado) – Líquido devido ao reclamante: R$19.938,85 – Contribuição social devida pela reclamada: R$2.405,91 – Honorários advocatícios: R$2.896,61 Total da execução em desfavor da reclamada: R$25.241,37. Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante totalizam R$227,17. Dispensada a vista ao INSS, de acordo com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e art. 282, §1º, da CNCL. O Juízo encontra-se garantido desde 11/06/2026, quando a reclamada depositou o importe de R$30.271,81. Intimem-se as partes para manifestações quanto a esta decisão no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará conforme a discriminação de valores acima, subtraindo-se do crédito do autor o importe de R$1.406,82 referente ao FGTS, que será destinado à sua conta vinculada na CEF. O saldo remanescente observará o quanto disposto no artigo 60 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. GUARULHOS/SP, 16 de julho de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDNALDO RODRIGUES DO CARMO
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000428-10.2020.5.02.0316 RECLAMANTE: EDNALDO RODRIGUES DO CARMO RECLAMADO: EMPRESA DE ONIBUS VILA GALVAO LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a8a11 proferido nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Processo nº 1000428-10.2020.5.02.0316 Reclamante: EDNALDO RODRIGUES DO CARMO Reclamada: EMPRESA DE ONIBUS VILA GALVÃO LIMITADA DECISÃO Analisados os esclarecimentos complementares prestados pelo perito contábil JAIR KIOCHI YAMAMURA (ID 3fc6e24), verifico que razão lhe assiste. O expert demonstrou, de forma fundamentada, a metodologia adotada para apuração da multa normativa, esclarecendo que o cálculo referente ao período de 01/05/2015 a 30/04/2016 observou o salário hora — e não o salário mensal —, em estrita conformidade com os termos do Acórdão de ID 5dc3b56, apresentando o demonstrativo das diferenças apuradas mês a mês. Ante o exposto, acolho os esclarecimentos periciais e homologo o laudo pericial contábil atualizado de ID 1836d89. Registre-se que os honorários periciais do expert JAIR KIOCHI YAMAMURA já foram soerguidos nos autos, conforme ID 079f877, não havendo nova fixação a deliberar. Consigno que, descontado o valor de R$33.126,52 levantado pelo reclamante em 09/01/2025, o saldo remanescente LÍQUIDO atualizado até 01/06/2026 é de R$19.938,85, conforme apurado no laudo atualizado. Resumo do saldo devedor (conforme laudo atualizado homologado) – Líquido devido ao reclamante: R$19.938,85 – Contribuição social devida pela reclamada: R$2.405,91 – Honorários advocatícios: R$2.896,61 Total da execução em desfavor da reclamada: R$25.241,37. Os honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelo reclamante totalizam R$227,17. Dispensada a vista ao INSS, de acordo com a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023 e art. 282, §1º, da CNCL. O Juízo encontra-se garantido desde 11/06/2026, quando a reclamada depositou o importe de R$30.271,81. Intimem-se as partes para manifestações quanto a esta decisão no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará conforme a discriminação de valores acima, subtraindo-se do crédito do autor o importe de R$1.406,82 referente ao FGTS, que será destinado à sua conta vinculada na CEF. O saldo remanescente observará o quanto disposto no artigo 60 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do TRT da 2ª Região. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. GUARULHOS/SP, 16 de julho de 2026. VANESSA OLIVEIRA MAGALHAES DA COSTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ONIBUS VILA GALVAO LIMITADA