Detalhe do processo

1000424-92.2026.5.02.0467

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000424-92.2026.5.02.0467 RECLAMANTE: LARISSA DUARTE DE LIMA RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8a338 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, à vista da manifstação id.57d149f. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP,17 de julho de 2026. FERNANDA PUGLIESE ALVES MACHADO DA ASSUNCAO SILVA DESPACHO Vistos. Considerando que a reclamante comprovou, de forma suficiente, que a viagem anteriormente programada constituiu motivo legítimo para sua ausência à perícia, bem como que a aquisição das passagens aéreas ocorreu em data anterior ao agendamento do ato pericial, reputa-se justificada a necessidade de redesignação da diligência, em observância ao princípio da razoabilidade, bem como para evitar futura arguição de nulidade. Diante disso, determino o reagendamento da perícia médica para o início do mês de agosto de 2026. A Sra. Perita deverá comunicar às partes a nova data da diligência, observando os mesmos procedimentos de intimação consignados na ata de audiência. Intimem-se a Sra. Perita e as partes. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de julho de 2026. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA DUARTE DE LIMA
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.

Autor LARISSA DUARTE DE LIMA

Réu NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.

Autor TALITA INAMINE AMARO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA

OAB: 18855/PE

JOSINALDO ABREU DE ALMEIDA

OAB: 335960/SP

TATTIANY MARTINS OLIVEIRA

OAB: 300178/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000424-92.2026.5.02.0467 RECLAMANTE: LARISSA DUARTE DE LIMA RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8a338 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, à vista da manifstação id.57d149f. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP,17 de julho de 2026. FERNANDA PUGLIESE ALVES MACHADO DA ASSUNCAO SILVA DESPACHO Vistos. Considerando que a reclamante comprovou, de forma suficiente, que a viagem anteriormente programada constituiu motivo legítimo para sua ausência à perícia, bem como que a aquisição das passagens aéreas ocorreu em data anterior ao agendamento do ato pericial, reputa-se justificada a necessidade de redesignação da diligência, em observância ao princípio da razoabilidade, bem como para evitar futura arguição de nulidade. Diante disso, determino o reagendamento da perícia médica para o início do mês de agosto de 2026. A Sra. Perita deverá comunicar às partes a nova data da diligência, observando os mesmos procedimentos de intimação consignados na ata de audiência. Intimem-se a Sra. Perita e as partes. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de julho de 2026. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA DUARTE DE LIMA

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000424-92.2026.5.02.0467 RECLAMANTE: LARISSA DUARTE DE LIMA RECLAMADO: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca8a338 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, à vista da manifstação id.57d149f. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP,17 de julho de 2026. FERNANDA PUGLIESE ALVES MACHADO DA ASSUNCAO SILVA DESPACHO Vistos. Considerando que a reclamante comprovou, de forma suficiente, que a viagem anteriormente programada constituiu motivo legítimo para sua ausência à perícia, bem como que a aquisição das passagens aéreas ocorreu em data anterior ao agendamento do ato pericial, reputa-se justificada a necessidade de redesignação da diligência, em observância ao princípio da razoabilidade, bem como para evitar futura arguição de nulidade. Diante disso, determino o reagendamento da perícia médica para o início do mês de agosto de 2026. A Sra. Perita deverá comunicar às partes a nova data da diligência, observando os mesmos procedimentos de intimação consignados na ata de audiência. Intimem-se a Sra. Perita e as partes. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 20 de julho de 2026. EVANDRO BEZERRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A. - NEOBPO SERVICOS DE PROCESSOS DE NEGOCIOS E TECNOLOGIA S.A.