1000424-20.2026.5.02.0006
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 18ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000424-20.2026.5.02.0006 RECLAMANTE: VANESSA BARBOSA COSTA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c61eb9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Maria Cecilia de Souza DESPACHO Acolho o pedido de destituição e em seu lugar nomeio para o encargo de realização da PERÍCIA MÉDICA o Dr. HENRIQUE AUGUSTO AZEVEDO DE SOUSA, com o seguinte endereço: Estrada de São Francisco, nº 2800, Sala Pereira, 711, 7º andar, Jardim Wanda, Taboão da Serra/SP, CEP 06765-904 (próximo à avenida Giovanni Gronchi, prédio ao lado do Shopping Taboão), e-mail drhenrique.peritotrt2@gmail.com . Concedo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, devendo o perito agendar a perícia médica e informar às partes e aos respectivos assistentes técnicos a data e o horário através dos respectivos endereços eletrônicos já disponibilizados nos autos (Ata de Audiência #id:52dbeb7 ). Ressalto que deverá o reclamante comparecer com 30 minutos de antecedência, portando todas as CTPS, CNIS emitido pelo INSS e cópia de todos os exames e relatórios médicos antigos e atuais que não foram juntados aos autos. Ausente o reclamante, ou não apresentada a documentação acima sem justificativa, no prazo de 10 dias, haverá a extinção do feito sem resolução do mérito, relativamente aos pedidos que dependem da prova pericial. A reclamada deverá apresentar cópia integral do prontuário médico do reclamante e laudo ambiental e ergonômico do local de trabalho. Após, poderá ser realizada VISTORIA AMBIENTAL, a critério do perito. Nessa hipótese, o perito informará diretamente às partes e aos assistentes, por meio eletrônico, data e horário das diligências. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações, ao perito para esclarecimentos, no prazo de 10 dias, com ciência às partes. Intimem-se os peritos. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CARLOS EDUARDO DO VALLE ZAWITOSKI
Autor RAFAEL MARCHESINI GOBBI
Réu RAIA DROGASIL S/A
Autor VANESSA BARBOSA COSTA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CAMILA CAMPANER PACHECO
OAB: 357855/SP
CARLA ELISANGELA FERREIRA ALVES TEIXEIRA
OAB: 18855/PE
KARINA CAMPANER PACHECO
OAB: 359484/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000424-20.2026.5.02.0006 RECLAMANTE: VANESSA BARBOSA COSTA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c61eb9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Maria Cecilia de Souza DESPACHO Acolho o pedido de destituição e em seu lugar nomeio para o encargo de realização da PERÍCIA MÉDICA o Dr. HENRIQUE AUGUSTO AZEVEDO DE SOUSA, com o seguinte endereço: Estrada de São Francisco, nº 2800, Sala Pereira, 711, 7º andar, Jardim Wanda, Taboão da Serra/SP, CEP 06765-904 (próximo à avenida Giovanni Gronchi, prédio ao lado do Shopping Taboão), e-mail drhenrique.peritotrt2@gmail.com . Concedo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, devendo o perito agendar a perícia médica e informar às partes e aos respectivos assistentes técnicos a data e o horário através dos respectivos endereços eletrônicos já disponibilizados nos autos (Ata de Audiência #id:52dbeb7 ). Ressalto que deverá o reclamante comparecer com 30 minutos de antecedência, portando todas as CTPS, CNIS emitido pelo INSS e cópia de todos os exames e relatórios médicos antigos e atuais que não foram juntados aos autos. Ausente o reclamante, ou não apresentada a documentação acima sem justificativa, no prazo de 10 dias, haverá a extinção do feito sem resolução do mérito, relativamente aos pedidos que dependem da prova pericial. A reclamada deverá apresentar cópia integral do prontuário médico do reclamante e laudo ambiental e ergonômico do local de trabalho. Após, poderá ser realizada VISTORIA AMBIENTAL, a critério do perito. Nessa hipótese, o perito informará diretamente às partes e aos assistentes, por meio eletrônico, data e horário das diligências. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações, ao perito para esclarecimentos, no prazo de 10 dias, com ciência às partes. Intimem-se os peritos. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000424-20.2026.5.02.0006 RECLAMANTE: VANESSA BARBOSA COSTA RECLAMADO: RAIA DROGASIL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c61eb9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Maria Cecilia de Souza DESPACHO Acolho o pedido de destituição e em seu lugar nomeio para o encargo de realização da PERÍCIA MÉDICA o Dr. HENRIQUE AUGUSTO AZEVEDO DE SOUSA, com o seguinte endereço: Estrada de São Francisco, nº 2800, Sala Pereira, 711, 7º andar, Jardim Wanda, Taboão da Serra/SP, CEP 06765-904 (próximo à avenida Giovanni Gronchi, prédio ao lado do Shopping Taboão), e-mail drhenrique.peritotrt2@gmail.com . Concedo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, devendo o perito agendar a perícia médica e informar às partes e aos respectivos assistentes técnicos a data e o horário através dos respectivos endereços eletrônicos já disponibilizados nos autos (Ata de Audiência #id:52dbeb7 ). Ressalto que deverá o reclamante comparecer com 30 minutos de antecedência, portando todas as CTPS, CNIS emitido pelo INSS e cópia de todos os exames e relatórios médicos antigos e atuais que não foram juntados aos autos. Ausente o reclamante, ou não apresentada a documentação acima sem justificativa, no prazo de 10 dias, haverá a extinção do feito sem resolução do mérito, relativamente aos pedidos que dependem da prova pericial. A reclamada deverá apresentar cópia integral do prontuário médico do reclamante e laudo ambiental e ergonômico do local de trabalho. Após, poderá ser realizada VISTORIA AMBIENTAL, a critério do perito. Nessa hipótese, o perito informará diretamente às partes e aos assistentes, por meio eletrônico, data e horário das diligências. Após a apresentação do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações, ao perito para esclarecimentos, no prazo de 10 dias, com ciência às partes. Intimem-se os peritos. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. RENATA XAVIER CORREA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA BARBOSA COSTA