1000423-25.2026.5.02.0462
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000423-25.2026.5.02.0462 RECLAMANTE: DAMIAO TRINDADE DAS NEVES RECLAMADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ecdf0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, decido afastar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por D. T. D. N. em face de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 790, §3º da CLT. Honorários de sucumbência fixados nos termos da fundamentação. Os honorários periciais relativos à perícia médica, arbitrados em R$1.000,00 (mil reais), serão satisfeitos na forma da Res. 247/2019 do CSJT. Custas calculadas em 2% sobre o valor da causa (R$117.158,40), no montante de R$2.343,17, pela parte reclamante, dispensadas, na forma da lei. As partes ficam advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração de forma infundada resultará no pagamento de multa à parte contrária, na forma do artigo 1.026, §2º, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 do texto celetista. Oportunamente, após o trânsito em julgado, se nada pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, o Sr. Perito e a União. Nada mais. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DAMIAO TRINDADE DAS NEVES
Autor FERNANDA AWADA CAMPANELLA
Réu PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE
OAB: 202733/SP
LIGIA LEONIDIO LIRA
OAB: 254331/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000423-25.2026.5.02.0462 RECLAMANTE: DAMIAO TRINDADE DAS NEVES RECLAMADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ecdf0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, decido afastar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por D. T. D. N. em face de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 790, §3º da CLT. Honorários de sucumbência fixados nos termos da fundamentação. Os honorários periciais relativos à perícia médica, arbitrados em R$1.000,00 (mil reais), serão satisfeitos na forma da Res. 247/2019 do CSJT. Custas calculadas em 2% sobre o valor da causa (R$117.158,40), no montante de R$2.343,17, pela parte reclamante, dispensadas, na forma da lei. As partes ficam advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração de forma infundada resultará no pagamento de multa à parte contrária, na forma do artigo 1.026, §2º, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 do texto celetista. Oportunamente, após o trânsito em julgado, se nada pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, o Sr. Perito e a União. Nada mais. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000423-25.2026.5.02.0462 RECLAMANTE: DAMIAO TRINDADE DAS NEVES RECLAMADO: PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ecdf0b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, decido afastar as preliminares arguidas e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por D. T. D. N. em face de PREVENT SENIOR PRIVATE OPERADORA DE SAUDE LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, na forma do art. 790, §3º da CLT. Honorários de sucumbência fixados nos termos da fundamentação. Os honorários periciais relativos à perícia médica, arbitrados em R$1.000,00 (mil reais), serão satisfeitos na forma da Res. 247/2019 do CSJT. Custas calculadas em 2% sobre o valor da causa (R$117.158,40), no montante de R$2.343,17, pela parte reclamante, dispensadas, na forma da lei. As partes ficam advertidas, desde já, que a oposição de embargos de declaração de forma infundada resultará no pagamento de multa à parte contrária, na forma do artigo 1.026, §2º, do CPC/2015, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 do texto celetista. Oportunamente, após o trânsito em julgado, se nada pendente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes, o Sr. Perito e a União. Nada mais. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAMIAO TRINDADE DAS NEVES