Detalhe do processo

1000421-82.2026.5.02.0065

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
65ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000421-82.2026.5.02.0065 RECLAMANTE: BYBYANO DA SILVA FALCAO RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be27669 proferido nos autos. CONCLUSÃO Considerando a licença outorgada à juíza titular , Dra Gília Costa Schmalb, levo o processo à conclusão para julgamento à juíza substituta , Dra Taiguer Lucia Duarte. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAQUEL APARECIDA DE SOUZA TURRI DESPACHO Vistos Tendo em vista que a prova pericial foi concluída com a apresentação do laudo pericial, fica encerrada a instrução processual. Ressalte-se que o Juízo não está adstrito às conclusões do laudo pericial apresentado, que será analisado e sopesado à luz dos demais elementos probatórios nos autos, inclusive quanto a prova oral já colhida em audiência de instrução. Intimem-se as partes para apresentarem razões finais no prazo de 2 dias. Para JULGAMENTO designo a data de 07/08/2026, até o fim do dia. As partes serão intimadas da sentença através de publicação no DJEN. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor BYBYANO DA SILVA FALCAO

Autor CACILDA TEREZINHA DE ASSIS PEREIRA SCUDELLER

Réu COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SANDRA MARIA FERREIRA

OAB: 240421/SP

MARIO JORGE DE SENE JUNIOR

OAB: 314678/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000421-82.2026.5.02.0065 RECLAMANTE: BYBYANO DA SILVA FALCAO RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be27669 proferido nos autos. CONCLUSÃO Considerando a licença outorgada à juíza titular , Dra Gília Costa Schmalb, levo o processo à conclusão para julgamento à juíza substituta , Dra Taiguer Lucia Duarte. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAQUEL APARECIDA DE SOUZA TURRI DESPACHO Vistos Tendo em vista que a prova pericial foi concluída com a apresentação do laudo pericial, fica encerrada a instrução processual. Ressalte-se que o Juízo não está adstrito às conclusões do laudo pericial apresentado, que será analisado e sopesado à luz dos demais elementos probatórios nos autos, inclusive quanto a prova oral já colhida em audiência de instrução. Intimem-se as partes para apresentarem razões finais no prazo de 2 dias. Para JULGAMENTO designo a data de 07/08/2026, até o fim do dia. As partes serão intimadas da sentença através de publicação no DJEN. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000421-82.2026.5.02.0065 RECLAMANTE: BYBYANO DA SILVA FALCAO RECLAMADO: COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS - CPTM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be27669 proferido nos autos. CONCLUSÃO Considerando a licença outorgada à juíza titular , Dra Gília Costa Schmalb, levo o processo à conclusão para julgamento à juíza substituta , Dra Taiguer Lucia Duarte. SAO PAULO/SP, data abaixo. RAQUEL APARECIDA DE SOUZA TURRI DESPACHO Vistos Tendo em vista que a prova pericial foi concluída com a apresentação do laudo pericial, fica encerrada a instrução processual. Ressalte-se que o Juízo não está adstrito às conclusões do laudo pericial apresentado, que será analisado e sopesado à luz dos demais elementos probatórios nos autos, inclusive quanto a prova oral já colhida em audiência de instrução. Intimem-se as partes para apresentarem razões finais no prazo de 2 dias. Para JULGAMENTO designo a data de 07/08/2026, até o fim do dia. As partes serão intimadas da sentença através de publicação no DJEN. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. TAIGUER LUCIA DUARTE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BYBYANO DA SILVA FALCAO