Detalhe do processo

1000420-32.2026.5.02.0022

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
22ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000420-32.2026.5.02.0022 RECLAMANTE: LUCIMARA FERNANDES RECLAMADO: FLAT ECONOMICO - SERVICOS DE HOSPEDAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ff0909 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 16 de junho de 2026 Mateus Santiago Silva Servidor DESPACHO Vistos, etc. Observo que as partes foram regularmente intimadas a manifestarem-se sobre o laudo pericial de Id. 94f6c29. A reclamada apresentou manifestação genérica, sem a formulação de quesitos suplementares que ensejem a devolução dos autos à expert. A reclamante, por sua vez, permaneceu inerte. Diante desse cenário, concluo que a prova pericial foi satisfatoriamente concluída. Considerando que na sessão realizada em 21 de maio de 2026 (Id. 17c5dd1) foram ouvidos a reclamante, o sócio da reclamada, bem como uma testemunha da autora, tendo as partes declarado, naquela oportunidade, que não teriam outras provas a produzir em audiência, declaro encerrada a instrução processual. Razões finais poderão ser aduzidas no prazo comum de 5 (cinco) dias. Designa-se a data de JULGAMENTO para 27/08/2026, ficando cientes as partes, desde já, de que a publicação da sentença dar-se-á através da Imprensa Oficial. Sendo possível, haverá antecipação do julgamento com a correspondente publicação. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos para prolação da r. sentença. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES. Juíza do Trabalho SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMARA FERNANDES
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FLAT ECONOMICO - SERVICOS DE HOSPEDAGENS LTDA

Autor FLAVIA DA ROCHA LEITE

Autor LUCIMARA FERNANDES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVALDIR BORGES BONFIM

OAB: 95692/SP

ANDRE LUIS TOME

OAB: 466429/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000420-32.2026.5.02.0022 RECLAMANTE: LUCIMARA FERNANDES RECLAMADO: FLAT ECONOMICO - SERVICOS DE HOSPEDAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ff0909 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 16 de junho de 2026 Mateus Santiago Silva Servidor DESPACHO Vistos, etc. Observo que as partes foram regularmente intimadas a manifestarem-se sobre o laudo pericial de Id. 94f6c29. A reclamada apresentou manifestação genérica, sem a formulação de quesitos suplementares que ensejem a devolução dos autos à expert. A reclamante, por sua vez, permaneceu inerte. Diante desse cenário, concluo que a prova pericial foi satisfatoriamente concluída. Considerando que na sessão realizada em 21 de maio de 2026 (Id. 17c5dd1) foram ouvidos a reclamante, o sócio da reclamada, bem como uma testemunha da autora, tendo as partes declarado, naquela oportunidade, que não teriam outras provas a produzir em audiência, declaro encerrada a instrução processual. Razões finais poderão ser aduzidas no prazo comum de 5 (cinco) dias. Designa-se a data de JULGAMENTO para 27/08/2026, ficando cientes as partes, desde já, de que a publicação da sentença dar-se-á através da Imprensa Oficial. Sendo possível, haverá antecipação do julgamento com a correspondente publicação. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos para prolação da r. sentença. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES. Juíza do Trabalho SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIMARA FERNANDES

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000420-32.2026.5.02.0022 RECLAMANTE: LUCIMARA FERNANDES RECLAMADO: FLAT ECONOMICO - SERVICOS DE HOSPEDAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ff0909 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª Juíza do Trabalho GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES. À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 16 de junho de 2026 Mateus Santiago Silva Servidor DESPACHO Vistos, etc. Observo que as partes foram regularmente intimadas a manifestarem-se sobre o laudo pericial de Id. 94f6c29. A reclamada apresentou manifestação genérica, sem a formulação de quesitos suplementares que ensejem a devolução dos autos à expert. A reclamante, por sua vez, permaneceu inerte. Diante desse cenário, concluo que a prova pericial foi satisfatoriamente concluída. Considerando que na sessão realizada em 21 de maio de 2026 (Id. 17c5dd1) foram ouvidos a reclamante, o sócio da reclamada, bem como uma testemunha da autora, tendo as partes declarado, naquela oportunidade, que não teriam outras provas a produzir em audiência, declaro encerrada a instrução processual. Razões finais poderão ser aduzidas no prazo comum de 5 (cinco) dias. Designa-se a data de JULGAMENTO para 27/08/2026, ficando cientes as partes, desde já, de que a publicação da sentença dar-se-á através da Imprensa Oficial. Sendo possível, haverá antecipação do julgamento com a correspondente publicação. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos para prolação da r. sentença. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES. Juíza do Trabalho SAO PAULO/SP, 23 de julho de 2026. GISELE DE FATIMA ZANETTE SARRO SOARES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FLAT ECONOMICO - SERVICOS DE HOSPEDAGENS LTDA