1000418-12.2024.8.26.0120
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cândido Mota - 2ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000418-12.2024.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda Cristina Nunes - Marco Antonio Caruso Silva - Determino que se oficie diretamente ao Diretor do IMESC, para que encaminhe o laudo pericial em relação ao exame realizado em 04/04/2025, em 10 dias, fazendo-se constar as reiterações de p. 221-223 e 228-230, sob pena de prevaricação. Decorrido e em caso de nova inércia, extraiam-se cópias e remetam-se ao Ministério Público. - ADV: JOÃO BAPTISTA PESSOA PEREIRA JUNIOR (OAB 296458/SP), MARIO SÉRGIO TURCATO (OAB 363006/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor AMANDA CRISTINA NUNES
Réu MARCO ANTONIO CARUSO SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOÃO BAPTISTA PESSOA PEREIRA JUNIOR
OAB: 296458/SP
MARIO SÉRGIO TURCATO
OAB: 363006/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000418-12.2024.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda Cristina Nunes - Marco Antonio Caruso Silva - Determino que se oficie diretamente ao Diretor do IMESC, para que encaminhe o laudo pericial em relação ao exame realizado em 04/04/2025, em 10 dias, fazendo-se constar as reiterações de p. 221-223 e 228-230, sob pena de prevaricação. Decorrido e em caso de nova inércia, extraiam-se cópias e remetam-se ao Ministério Público. - ADV: JOÃO BAPTISTA PESSOA PEREIRA JUNIOR (OAB 296458/SP), MARIO SÉRGIO TURCATO (OAB 363006/SP)