Detalhe do processo

1000418-12.2024.8.26.0120

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cândido Mota - 2ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000418-12.2024.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda Cristina Nunes - Marco Antonio Caruso Silva - Determino que se oficie diretamente ao Diretor do IMESC, para que encaminhe o laudo pericial em relação ao exame realizado em 04/04/2025, em 10 dias, fazendo-se constar as reiterações de p. 221-223 e 228-230, sob pena de prevaricação. Decorrido e em caso de nova inércia, extraiam-se cópias e remetam-se ao Ministério Público. - ADV: JOÃO BAPTISTA PESSOA PEREIRA JUNIOR (OAB 296458/SP), MARIO SÉRGIO TURCATO (OAB 363006/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AMANDA CRISTINA NUNES

Réu MARCO ANTONIO CARUSO SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO BAPTISTA PESSOA PEREIRA JUNIOR

OAB: 296458/SP

MARIO SÉRGIO TURCATO

OAB: 363006/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000418-12.2024.8.26.0120 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Amanda Cristina Nunes - Marco Antonio Caruso Silva - Determino que se oficie diretamente ao Diretor do IMESC, para que encaminhe o laudo pericial em relação ao exame realizado em 04/04/2025, em 10 dias, fazendo-se constar as reiterações de p. 221-223 e 228-230, sob pena de prevaricação. Decorrido e em caso de nova inércia, extraiam-se cópias e remetam-se ao Ministério Público. - ADV: JOÃO BAPTISTA PESSOA PEREIRA JUNIOR (OAB 296458/SP), MARIO SÉRGIO TURCATO (OAB 363006/SP)