1000417-74.2024.8.26.0169
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Duartina - Vara Única
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000417-74.2024.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diogo Fernando da Silva - Guilherme de Camargo Ferrari - - José Renato Reis Eireli e outros - Vistos. Verifica-se dos autos que, não obstante a expressa determinação judicial para que o IMESC informasse, no prazo assinalado, a existência de profissional ou entidade pública capacitada à realização da perícia na Comarca de Bauru/SP, bem como indicasse data para sua realização, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020, a referida autarquia novamente designou perícia no município de São Paulo, circunstância que inviabiliza o regular prosseguimento da prova pericial e atrai a aplicação da providência subsidiária expressamente prevista no despacho de fls. 264-265. O Comunicado Conjunto nº 555/2022 autoriza a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça em caso de necessidade de perícia domiciliar, em qualquer especialidade, observado o Comunicado CG nº 655/2018, com arbitramento dos honorários com base na tabela fixada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, observada a Deliberação CSDP nº 92/2008. Portanto, diante da hipossuficiência financeira que impede a locomoção do periciando (fl. 248), considerando que o instituto realiza perícias domiciliares apenas no município de São Paulo, bem como de custear a sua realização, além do disposto nos comunicados já mencionados, nomeio como perita judicial o Dr. JOAO ASSAF SCARELI HADBA , CRM-SP nº 155733 , e-mail peritojoaohadba@mpericias.com.br INTIME-SE o/a perito/a via e-mail para dizer se concorda com a nomeação. Oportunamente, em caso de aceitação do encargo, providencie a Serventia o cadastro da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto 2.191/2016 e Provimento CSM 2.306/2015). No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado, via e-mail (unidade.bauru@defensoria.sp.def.br), para reserva dos honorários fixados em 15 UFESPs, devendo ainda constar tratar-se de perícia médica (natureza da ação e/ou espécie da perícia), assinalando-se o campo na planilha a ser preenchida (impossibilidade de deslocamento até a unidade do IMESC), sendo que a data da nomeação do expert ocorreu nesta data. A reserva será solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023. Ao elaborar o ofício, deverá ser atentado ao correto preenchimento dos dados do expert nomeado, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania. Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o Perito para designar data e horário para início dos trabalhos periciais domiciliares, devendo comunicar este Juízo com antecedência mínima de 30 dias. Realizada a perícia a contento, deverá ser informado à respectiva Unidade Regional da Defensoria Pública por meio do modelo 507201 - Ofício - Defensoria Pública -Informação de Perícia Realizada Genérico. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Intime-se. - ADV: MARINA MARANHO DE CAMARGO CHIARELI (OAB 480637/SP), FRANCO VICENTE FRONTERA FILHO (OAB 189247/SP), DIEGO DORETTO (OAB 317776/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor DIOGO FERNANDO DA SILVA
Réu GUILHERME DE CAMARGO FERRARI
Réu JOSé RENATO REIS EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO DORETTO
OAB: 317776/SP
MARINA MARANHO DE CAMARGO CHIARELI
OAB: 480637/SP
FRANCO VICENTE FRONTERA FILHO
OAB: 189247/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000417-74.2024.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diogo Fernando da Silva - Guilherme de Camargo Ferrari - - José Renato Reis Eireli e outros - Vistos. Verifica-se dos autos que, não obstante a expressa determinação judicial para que o IMESC informasse, no prazo assinalado, a existência de profissional ou entidade pública capacitada à realização da perícia na Comarca de Bauru/SP, bem como indicasse data para sua realização, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020, a referida autarquia novamente designou perícia no município de São Paulo, circunstância que inviabiliza o regular prosseguimento da prova pericial e atrai a aplicação da providência subsidiária expressamente prevista no despacho de fls. 264-265. O Comunicado Conjunto nº 555/2022 autoriza a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça em caso de necessidade de perícia domiciliar, em qualquer especialidade, observado o Comunicado CG nº 655/2018, com arbitramento dos honorários com base na tabela fixada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, observada a Deliberação CSDP nº 92/2008. Portanto, diante da hipossuficiência financeira que impede a locomoção do periciando (fl. 248), considerando que o instituto realiza perícias domiciliares apenas no município de São Paulo, bem como de custear a sua realização, além do disposto nos comunicados já mencionados, nomeio como perita judicial o Dr. JOAO ASSAF SCARELI HADBA , CRM-SP nº 155733 , e-mail peritojoaohadba@mpericias.com.br INTIME-SE o/a perito/a via e-mail para dizer se concorda com a nomeação. Oportunamente, em caso de aceitação do encargo, providencie a Serventia o cadastro da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto 2.191/2016 e Provimento CSM 2.306/2015). No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado, via e-mail (unidade.bauru@defensoria.sp.def.br), para reserva dos honorários fixados em 15 UFESPs, devendo ainda constar tratar-se de perícia médica (natureza da ação e/ou espécie da perícia), assinalando-se o campo na planilha a ser preenchida (impossibilidade de deslocamento até a unidade do IMESC), sendo que a data da nomeação do expert ocorreu nesta data. A reserva será solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023. Ao elaborar o ofício, deverá ser atentado ao correto preenchimento dos dados do expert nomeado, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania. Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o Perito para designar data e horário para início dos trabalhos periciais domiciliares, devendo comunicar este Juízo com antecedência mínima de 30 dias. Realizada a perícia a contento, deverá ser informado à respectiva Unidade Regional da Defensoria Pública por meio do modelo 507201 - Ofício - Defensoria Pública -Informação de Perícia Realizada Genérico. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Intime-se. - ADV: MARINA MARANHO DE CAMARGO CHIARELI (OAB 480637/SP), FRANCO VICENTE FRONTERA FILHO (OAB 189247/SP), DIEGO DORETTO (OAB 317776/SP)