Detalhe do processo

1000417-74.2024.8.26.0169

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Duartina - Vara Única
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000417-74.2024.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diogo Fernando da Silva - Guilherme de Camargo Ferrari - - José Renato Reis Eireli e outros - Vistos. Verifica-se dos autos que, não obstante a expressa determinação judicial para que o IMESC informasse, no prazo assinalado, a existência de profissional ou entidade pública capacitada à realização da perícia na Comarca de Bauru/SP, bem como indicasse data para sua realização, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020, a referida autarquia novamente designou perícia no município de São Paulo, circunstância que inviabiliza o regular prosseguimento da prova pericial e atrai a aplicação da providência subsidiária expressamente prevista no despacho de fls. 264-265. O Comunicado Conjunto nº 555/2022 autoriza a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça em caso de necessidade de perícia domiciliar, em qualquer especialidade, observado o Comunicado CG nº 655/2018, com arbitramento dos honorários com base na tabela fixada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, observada a Deliberação CSDP nº 92/2008. Portanto, diante da hipossuficiência financeira que impede a locomoção do periciando (fl. 248), considerando que o instituto realiza perícias domiciliares apenas no município de São Paulo, bem como de custear a sua realização, além do disposto nos comunicados já mencionados, nomeio como perita judicial o Dr. JOAO ASSAF SCARELI HADBA , CRM-SP nº 155733 , e-mail peritojoaohadba@mpericias.com.br INTIME-SE o/a perito/a via e-mail para dizer se concorda com a nomeação. Oportunamente, em caso de aceitação do encargo, providencie a Serventia o cadastro da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto 2.191/2016 e Provimento CSM 2.306/2015). No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado, via e-mail (unidade.bauru@defensoria.sp.def.br), para reserva dos honorários fixados em 15 UFESPs, devendo ainda constar tratar-se de perícia médica (natureza da ação e/ou espécie da perícia), assinalando-se o campo na planilha a ser preenchida (impossibilidade de deslocamento até a unidade do IMESC), sendo que a data da nomeação do expert ocorreu nesta data. A reserva será solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023. Ao elaborar o ofício, deverá ser atentado ao correto preenchimento dos dados do expert nomeado, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania. Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o Perito para designar data e horário para início dos trabalhos periciais domiciliares, devendo comunicar este Juízo com antecedência mínima de 30 dias. Realizada a perícia a contento, deverá ser informado à respectiva Unidade Regional da Defensoria Pública por meio do modelo 507201 - Ofício - Defensoria Pública -Informação de Perícia Realizada Genérico. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Intime-se. - ADV: MARINA MARANHO DE CAMARGO CHIARELI (OAB 480637/SP), FRANCO VICENTE FRONTERA FILHO (OAB 189247/SP), DIEGO DORETTO (OAB 317776/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor DIOGO FERNANDO DA SILVA

Réu GUILHERME DE CAMARGO FERRARI

Réu JOSé RENATO REIS EIRELI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO DORETTO

OAB: 317776/SP

MARINA MARANHO DE CAMARGO CHIARELI

OAB: 480637/SP

FRANCO VICENTE FRONTERA FILHO

OAB: 189247/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000417-74.2024.8.26.0169 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Diogo Fernando da Silva - Guilherme de Camargo Ferrari - - José Renato Reis Eireli e outros - Vistos. Verifica-se dos autos que, não obstante a expressa determinação judicial para que o IMESC informasse, no prazo assinalado, a existência de profissional ou entidade pública capacitada à realização da perícia na Comarca de Bauru/SP, bem como indicasse data para sua realização, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020, a referida autarquia novamente designou perícia no município de São Paulo, circunstância que inviabiliza o regular prosseguimento da prova pericial e atrai a aplicação da providência subsidiária expressamente prevista no despacho de fls. 264-265. O Comunicado Conjunto nº 555/2022 autoriza a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça em caso de necessidade de perícia domiciliar, em qualquer especialidade, observado o Comunicado CG nº 655/2018, com arbitramento dos honorários com base na tabela fixada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, observada a Deliberação CSDP nº 92/2008. Portanto, diante da hipossuficiência financeira que impede a locomoção do periciando (fl. 248), considerando que o instituto realiza perícias domiciliares apenas no município de São Paulo, bem como de custear a sua realização, além do disposto nos comunicados já mencionados, nomeio como perita judicial o Dr. JOAO ASSAF SCARELI HADBA , CRM-SP nº 155733 , e-mail peritojoaohadba@mpericias.com.br INTIME-SE o/a perito/a via e-mail para dizer se concorda com a nomeação. Oportunamente, em caso de aceitação do encargo, providencie a Serventia o cadastro da nomeação do perito no Portal de Auxiliares da Justiça do TJSP (Comunicado Conjunto 2.191/2016 e Provimento CSM 2.306/2015). No prazo de 15 dias, incumbe às partes arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado, via e-mail (unidade.bauru@defensoria.sp.def.br), para reserva dos honorários fixados em 15 UFESPs, devendo ainda constar tratar-se de perícia médica (natureza da ação e/ou espécie da perícia), assinalando-se o campo na planilha a ser preenchida (impossibilidade de deslocamento até a unidade do IMESC), sendo que a data da nomeação do expert ocorreu nesta data. A reserva será solicitada por meio do modelo 507199 - Ofício - Defensoria Pública - Reserva de Honorários do Perito - Resolução 910-2023. Ao elaborar o ofício, deverá ser atentado ao correto preenchimento dos dados do expert nomeado, sem os quais não será possível o pagamento e a transmissão das informações previdenciárias ao e-Social pela Secretaria da Justiça e Cidadania. Comunicada a reserva dos honorários, intime-se o Perito para designar data e horário para início dos trabalhos periciais domiciliares, devendo comunicar este Juízo com antecedência mínima de 30 dias. Realizada a perícia a contento, deverá ser informado à respectiva Unidade Regional da Defensoria Pública por meio do modelo 507201 - Ofício - Defensoria Pública -Informação de Perícia Realizada Genérico. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Intime-se. - ADV: MARINA MARANHO DE CAMARGO CHIARELI (OAB 480637/SP), FRANCO VICENTE FRONTERA FILHO (OAB 189247/SP), DIEGO DORETTO (OAB 317776/SP)