1000417-09.2026.8.26.0653
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Vargem Grande do Sul - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000417-09.2026.8.26.0653 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.A.P. - Vistos, 1) Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio a requerente curadora provisória do(a) interditando(a), mediante compromisso. 2) Por ora, deixo de designar interrogatório. 3) Cite-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interditanda. O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, estando o sr. Oficial de Justiça autorizado a diligenciar nos termos do art. 212, § 2°, do CPC. nciar nos termos do art. 212, § 2°, do CPC. 4) Oficie-se à Subseção local da OAB/SP para nomeação de curador especial, nos termos do artigo 752, §2° do CPC. 5) Solicito ao IMESC a designação de data, local e horário para realização de perícia médica na requerida/interditada e responda aos seguintes quesitos do Juízo: a) o(a) interditando(a) apresenta alguma doença mental?; b) em caso positivo, qual a doença? É curável?; c) o(a) interditando(a) mostra-se em condições de entender a dimensão dos atos que pratica?. Faculto à parte autora a apresentação de quesitos, em cinco dias. 6) Nos termos da cota ministerial, providencie a parte autora a juntada aos autos de Certidão de nascimento atualizada da parte requerida, bem como informe se a requerida tem outros filhos e se estes anuem à sua nomeação para o encargo de curador e ainda que junte comprovante de renda e de bens de titularidade da parte requerida. Intime-se. - ADV: MARCELO FERIATO DA SILVA (OAB 197845/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor R.A.A.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCELO FERIATO DA SILVA
OAB: 197845/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000417-09.2026.8.26.0653 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.A.A.P. - Vistos, 1) Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, nomeio a requerente curadora provisória do(a) interditando(a), mediante compromisso. 2) Por ora, deixo de designar interrogatório. 3) Cite-se, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e o estado em que encontrar a interditanda. O prazo para impugnação ao pedido é de 05 (cinco) dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, estando o sr. Oficial de Justiça autorizado a diligenciar nos termos do art. 212, § 2°, do CPC. nciar nos termos do art. 212, § 2°, do CPC. 4) Oficie-se à Subseção local da OAB/SP para nomeação de curador especial, nos termos do artigo 752, §2° do CPC. 5) Solicito ao IMESC a designação de data, local e horário para realização de perícia médica na requerida/interditada e responda aos seguintes quesitos do Juízo: a) o(a) interditando(a) apresenta alguma doença mental?; b) em caso positivo, qual a doença? É curável?; c) o(a) interditando(a) mostra-se em condições de entender a dimensão dos atos que pratica?. Faculto à parte autora a apresentação de quesitos, em cinco dias. 6) Nos termos da cota ministerial, providencie a parte autora a juntada aos autos de Certidão de nascimento atualizada da parte requerida, bem como informe se a requerida tem outros filhos e se estes anuem à sua nomeação para o encargo de curador e ainda que junte comprovante de renda e de bens de titularidade da parte requerida. Intime-se. - ADV: MARCELO FERIATO DA SILVA (OAB 197845/SP)