1000416-96.2025.8.26.0123
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Capão Bonito - 2ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000416-96.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria tiffany da Silva Gomes - Espaço Master - - Aulo André Acioli Fernandes Junior - - Ana Carolina de Souza - - Íris Barbosa Gusmão - Vistos. DEFIRO a perícia médica pleiteada pela autora. De acordo com o artigo 3º, VI, da Deliberação 92/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado não poderá ser efetuado o pagamento de perito quando a perícia for relacionada com a área médica, em razão da existência de Convênio com o IMESC. Ante o exposto, para a realização da perícia médica direta, nomeio o IMESC, independentemente de compromisso, uma vez que a parte autora, a quem cabe o ônus do pagamento de parte da perícia, é beneficiária da gratuidade processual. As partes devem indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º do CPC). Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para a PERÍCIA MÉDICA, consignando que o ônus do pagamento da perícia cabe à autora, que é beneficiário da justiça gratuita, Após, aguarde-se a resposta do ofício por 180 dias. Decorrido o prazo sem resposta, reitere-se o ofício. Designada a perícia, dê-se ciência às partes da data designada pelo IMESC. Uma vez apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. A necessidade das demais provas solicitadas pela autora (fls. 259) será apreciada após a juntada do laudo pericial. Intime-se. - ADV: HENRIQUE BARBOSA DE LIMA (OAB 491773/SP), NÍCOLAS PAQUES MEIRA DE LIMA (OAB 453410/SP), LUIZ FELIPE MOREIRA D'AVILA (OAB 291661/SP), LUIZ FELIPE MOREIRA D'AVILA (OAB 291661/SP), LUIZ FELIPE MOREIRA D'AVILA (OAB 291661/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu ANA CAROLINA DE SOUZA
Réu AULO ANDRé ACIOLI FERNANDES JUNIOR
Réu ESPAçO MASTER
Autor MARIA TIFFANY DA SILVA GOMES
Réu ÍRIS BARBOSA GUSMãO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
NÍCOLAS PAQUES MEIRA DE LIMA
OAB: 453410/SP
HENRIQUE BARBOSA DE LIMA
OAB: 491773/SP
LUIZ FELIPE MOREIRA D'AVILA
OAB: 291661/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000416-96.2025.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria tiffany da Silva Gomes - Espaço Master - - Aulo André Acioli Fernandes Junior - - Ana Carolina de Souza - - Íris Barbosa Gusmão - Vistos. DEFIRO a perícia médica pleiteada pela autora. De acordo com o artigo 3º, VI, da Deliberação 92/2008 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado não poderá ser efetuado o pagamento de perito quando a perícia for relacionada com a área médica, em razão da existência de Convênio com o IMESC. Ante o exposto, para a realização da perícia médica direta, nomeio o IMESC, independentemente de compromisso, uma vez que a parte autora, a quem cabe o ônus do pagamento de parte da perícia, é beneficiária da gratuidade processual. As partes devem indicar assistente técnico e apresentar quesitos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º do CPC). Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para a PERÍCIA MÉDICA, consignando que o ônus do pagamento da perícia cabe à autora, que é beneficiário da justiça gratuita, Após, aguarde-se a resposta do ofício por 180 dias. Decorrido o prazo sem resposta, reitere-se o ofício. Designada a perícia, dê-se ciência às partes da data designada pelo IMESC. Uma vez apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. A necessidade das demais provas solicitadas pela autora (fls. 259) será apreciada após a juntada do laudo pericial. Intime-se. - ADV: HENRIQUE BARBOSA DE LIMA (OAB 491773/SP), NÍCOLAS PAQUES MEIRA DE LIMA (OAB 453410/SP), LUIZ FELIPE MOREIRA D'AVILA (OAB 291661/SP), LUIZ FELIPE MOREIRA D'AVILA (OAB 291661/SP), LUIZ FELIPE MOREIRA D'AVILA (OAB 291661/SP)