1000415-74.2026.8.26.0318
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Leme - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000415-74.2026.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.M.L. - M.C.L. - Vistos. A parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita (p. 90), de modo que a prova técnica será realizada pelo IMESC. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para realização de perícia médica para verificar o grau de incapacidade da interditanda, informando a este Juízo para possibilitar a intimação das partes. As partes poderão indicar assistentes técnicos, formular quesitos, bem assim arguir o impedimento ou suspeição do perito no prazo de 15 dias (CPC, art. 465, §1º, I, II e III). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas as partes da apresentação do laudo (CPC, art. 477, §1º). Com o laudo, digam as partes e o representante do Ministério Público. Oportunamente, renove-se a conclusão. Int. - ADV: RODRIGO CRISTIANO BIANCO (OAB 225865/SP), PATRICIA DA CUNHA (OAB 382306/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu M.C.L.
Autor T.M.L.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO CRISTIANO BIANCO
OAB: 225865/SP
PATRICIA DA CUNHA
OAB: 382306/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000415-74.2026.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.M.L. - M.C.L. - Vistos. A parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita (p. 90), de modo que a prova técnica será realizada pelo IMESC. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para realização de perícia médica para verificar o grau de incapacidade da interditanda, informando a este Juízo para possibilitar a intimação das partes. As partes poderão indicar assistentes técnicos, formular quesitos, bem assim arguir o impedimento ou suspeição do perito no prazo de 15 dias (CPC, art. 465, §1º, I, II e III). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas as partes da apresentação do laudo (CPC, art. 477, §1º). Com o laudo, digam as partes e o representante do Ministério Público. Oportunamente, renove-se a conclusão. Int. - ADV: RODRIGO CRISTIANO BIANCO (OAB 225865/SP), PATRICIA DA CUNHA (OAB 382306/SP)