Detalhe do processo

1000415-74.2026.8.26.0318

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Leme - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000415-74.2026.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.M.L. - M.C.L. - Vistos. A parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita (p. 90), de modo que a prova técnica será realizada pelo IMESC. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para realização de perícia médica para verificar o grau de incapacidade da interditanda, informando a este Juízo para possibilitar a intimação das partes. As partes poderão indicar assistentes técnicos, formular quesitos, bem assim arguir o impedimento ou suspeição do perito no prazo de 15 dias (CPC, art. 465, §1º, I, II e III). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas as partes da apresentação do laudo (CPC, art. 477, §1º). Com o laudo, digam as partes e o representante do Ministério Público. Oportunamente, renove-se a conclusão. Int. - ADV: RODRIGO CRISTIANO BIANCO (OAB 225865/SP), PATRICIA DA CUNHA (OAB 382306/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu M.C.L.

Autor T.M.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO CRISTIANO BIANCO

OAB: 225865/SP

PATRICIA DA CUNHA

OAB: 382306/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000415-74.2026.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - T.M.L. - M.C.L. - Vistos. A parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita (p. 90), de modo que a prova técnica será realizada pelo IMESC. Oficie-se ao IMESC solicitando a designação de data para realização de perícia médica para verificar o grau de incapacidade da interditanda, informando a este Juízo para possibilitar a intimação das partes. As partes poderão indicar assistentes técnicos, formular quesitos, bem assim arguir o impedimento ou suspeição do perito no prazo de 15 dias (CPC, art. 465, §1º, I, II e III). Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas as partes da apresentação do laudo (CPC, art. 477, §1º). Com o laudo, digam as partes e o representante do Ministério Público. Oportunamente, renove-se a conclusão. Int. - ADV: RODRIGO CRISTIANO BIANCO (OAB 225865/SP), PATRICIA DA CUNHA (OAB 382306/SP)