1000414-80.2026.5.02.0521
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- AJUDE 4.0 - 4ª VT Mogi das Cruzes - Juiz(a) Titular
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 4ª VT MOGI DAS CRUZES - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1000414-80.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: FABIO DA COSTA CARDOSO RECLAMADO: EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3e6c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, 14 de julho de 2026. ANA KARINA ASSUNCAO GONCALVES DESPACHO Vistos. Considerando a data agendada para realização da perícia e a ausência de manifestação da perito nomeada, fica prejudicado o calendário processual definido no Id:86f0d04. Destituio (a) perito(a) Dr(a). ANA CRISTINA PIRES VIEIRA e, em seu lugar, nomeio o(a) perito(a) Dr(a). AARON ESSIO PEREIRA GRANDIZOLI, o(a) qual deverá apresentar laudo, impreterivelmente, até o dia 26.08.2026 Após a apresentação do laudo, concede-se o prazo até 02.09.2026 para manifestação independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser esclarecidas até o dia 09.09.2026, dos quais as partes não serão intimadas. O não comparecimento injustificado da parte autora à perícia médica designada será considerada como preclusão e, portanto, perda da prova ao que se buscava com a realização de referida perícia. Cumpridas as providências supra, tornem os autos conclusos para encerramento da instrução, abertura de prazo para razões finais e designação de julgamento. Por ora, fica designada audiência de deliberação , ficando as partes dispensadas de comparecimento, servindo apenas para controle administrativo deste Juízo. Intimem-se as partes e dê-se ciência a ambos os peritos. MOGI DAS CRUZES/SP, 14 de julho de 2026. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A.
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor AARON ESSIO PEREIRA GRANDIZOLI
Réu EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A.
Autor FABIO DA COSTA CARDOSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada15/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VALESCA CASSIANO SILVA
OAB: 317259-A/SP
FABIO DE POSSIDIO EGASHIRA
OAB: 16782/PE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 4ª VT MOGI DAS CRUZES - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1000414-80.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: FABIO DA COSTA CARDOSO RECLAMADO: EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3e6c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, 14 de julho de 2026. ANA KARINA ASSUNCAO GONCALVES DESPACHO Vistos. Considerando a data agendada para realização da perícia e a ausência de manifestação da perito nomeada, fica prejudicado o calendário processual definido no Id:86f0d04. Destituio (a) perito(a) Dr(a). ANA CRISTINA PIRES VIEIRA e, em seu lugar, nomeio o(a) perito(a) Dr(a). AARON ESSIO PEREIRA GRANDIZOLI, o(a) qual deverá apresentar laudo, impreterivelmente, até o dia 26.08.2026 Após a apresentação do laudo, concede-se o prazo até 02.09.2026 para manifestação independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser esclarecidas até o dia 09.09.2026, dos quais as partes não serão intimadas. O não comparecimento injustificado da parte autora à perícia médica designada será considerada como preclusão e, portanto, perda da prova ao que se buscava com a realização de referida perícia. Cumpridas as providências supra, tornem os autos conclusos para encerramento da instrução, abertura de prazo para razões finais e designação de julgamento. Por ora, fica designada audiência de deliberação , ficando as partes dispensadas de comparecimento, servindo apenas para controle administrativo deste Juízo. Intimem-se as partes e dê-se ciência a ambos os peritos. MOGI DAS CRUZES/SP, 14 de julho de 2026. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A.
15/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 4ª VT MOGI DAS CRUZES - JUIZ(A) TITULAR ATOrd 1000414-80.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: FABIO DA COSTA CARDOSO RECLAMADO: EMPRESA DE ONIBUS PASSARO MARRON S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f3e6c5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes/SP. MOGI DAS CRUZES/SP, 14 de julho de 2026. ANA KARINA ASSUNCAO GONCALVES DESPACHO Vistos. Considerando a data agendada para realização da perícia e a ausência de manifestação da perito nomeada, fica prejudicado o calendário processual definido no Id:86f0d04. Destituio (a) perito(a) Dr(a). ANA CRISTINA PIRES VIEIRA e, em seu lugar, nomeio o(a) perito(a) Dr(a). AARON ESSIO PEREIRA GRANDIZOLI, o(a) qual deverá apresentar laudo, impreterivelmente, até o dia 26.08.2026 Após a apresentação do laudo, concede-se o prazo até 02.09.2026 para manifestação independentemente de intimação, sob pena de preclusão. Eventuais impugnações deverão ser esclarecidas até o dia 09.09.2026, dos quais as partes não serão intimadas. O não comparecimento injustificado da parte autora à perícia médica designada será considerada como preclusão e, portanto, perda da prova ao que se buscava com a realização de referida perícia. Cumpridas as providências supra, tornem os autos conclusos para encerramento da instrução, abertura de prazo para razões finais e designação de julgamento. Por ora, fica designada audiência de deliberação , ficando as partes dispensadas de comparecimento, servindo apenas para controle administrativo deste Juízo. Intimem-se as partes e dê-se ciência a ambos os peritos. MOGI DAS CRUZES/SP, 14 de julho de 2026. IVAN ALBERTO LONGO PALMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DA COSTA CARDOSO