Detalhe do processo

1000414-42.2020.8.26.0531

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Santa Adélia - Vara Única
Classe
Acidente de Trânsito
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000414-42.2020.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fabiano José Barbieri - Auto Viação Jauense Ltda - - Agnaldo Soares de Souza - INVESTPREV SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 925/926: A parte autora manifestou expressa concordância com o laudo pericial de fls. 909/920, reiterando os termos da petição inicial. As corrés KOVR Seguradora S/A e Auto Viação Jauense Ltda apresentaram manifestações acerca do laudo pericial, acompanhadas de pareceres técnicos e quesitos complementares, requerendo a intimação do expert para prestar esclarecimentos (fls. 927/930 e 931/935). Analisados os autos, verifica-se que o laudo pericial respondeu satisfatoriamente aos quesitos originariamente formulados, concluindo pela existência de nexo causal entre o acidente e as lesões sofridas pelo autor, bem como pela presença de sequelas permanentes, dano corporal e redução parcial da capacidade laborativa. Todavia, os quesitos complementares apresentados pelas corrés revelam-se pertinentes, na medida em que objetivam esclarecer aspectos técnicos relacionados à caracterização e extensão das sequelas apuradas, contribuindo para a adequada valoração da prova pericial, razão pela qual se mostra recomendável a complementação do laudo, nos termos do artigo 477, §2º, do Código de Processo Civil. Consigno, apenas, que a manifestação apresentada pela corré Auto Viação Jauense Ltda contém equívoco material quanto ao endereçamento, dirigido ao Juizado Especial Cível da Comarca de Itápolis/SP. Contudo, tratando-se de mero erro material, sem prejuízo à perfeita identificação do presente feito, das partes e do objeto da perícia, inexistem óbices ao conhecimento da manifestação e dos quesitos complementares nela formulados. Diante do exposto, intime-se o Sr. Perito Judicial para que, no prazo de 30 (trinta) dias, responda aos quesitos complementares formulados pelas corrés às fls. 928/930 e 932/935. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Certifique a Serventia o decurso do prazo sem a manifestação do corréu Agnaldo Soares de Souza. Por fim, destaco que o encaminhamento do ofício deverá ser realizado através do Portal Eletrônico, observado o Comunicado Conjunto nº 585/2020. Int. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), LAURA RISSI (OAB 445865/SP), RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP), ORLANDO RISSI JUNIOR (OAB 220682/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AGNALDO SOARES DE SOUZA

Réu AUTO VIAçãO JAUENSE LTDA

Autor FABIANO JOSé BARBIERI

Réu INVESTPREV SEGURADORA S/A

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAURA RISSI

OAB: 445865/SP

EDUARDO DAINEZI FERNANDES

OAB: 267116/SP

ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO

OAB: 147169/SP

RICARDO MARTINS BELMONTE

OAB: 254122/SP

MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI

OAB: 291336/SP

MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA

OAB: 367886/SP

ORLANDO RISSI JUNIOR

OAB: 220682/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000414-42.2020.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fabiano José Barbieri - Auto Viação Jauense Ltda - - Agnaldo Soares de Souza - INVESTPREV SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 925/926: A parte autora manifestou expressa concordância com o laudo pericial de fls. 909/920, reiterando os termos da petição inicial. As corrés KOVR Seguradora S/A e Auto Viação Jauense Ltda apresentaram manifestações acerca do laudo pericial, acompanhadas de pareceres técnicos e quesitos complementares, requerendo a intimação do expert para prestar esclarecimentos (fls. 927/930 e 931/935). Analisados os autos, verifica-se que o laudo pericial respondeu satisfatoriamente aos quesitos originariamente formulados, concluindo pela existência de nexo causal entre o acidente e as lesões sofridas pelo autor, bem como pela presença de sequelas permanentes, dano corporal e redução parcial da capacidade laborativa. Todavia, os quesitos complementares apresentados pelas corrés revelam-se pertinentes, na medida em que objetivam esclarecer aspectos técnicos relacionados à caracterização e extensão das sequelas apuradas, contribuindo para a adequada valoração da prova pericial, razão pela qual se mostra recomendável a complementação do laudo, nos termos do artigo 477, §2º, do Código de Processo Civil. Consigno, apenas, que a manifestação apresentada pela corré Auto Viação Jauense Ltda contém equívoco material quanto ao endereçamento, dirigido ao Juizado Especial Cível da Comarca de Itápolis/SP. Contudo, tratando-se de mero erro material, sem prejuízo à perfeita identificação do presente feito, das partes e do objeto da perícia, inexistem óbices ao conhecimento da manifestação e dos quesitos complementares nela formulados. Diante do exposto, intime-se o Sr. Perito Judicial para que, no prazo de 30 (trinta) dias, responda aos quesitos complementares formulados pelas corrés às fls. 928/930 e 932/935. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Certifique a Serventia o decurso do prazo sem a manifestação do corréu Agnaldo Soares de Souza. Por fim, destaco que o encaminhamento do ofício deverá ser realizado através do Portal Eletrônico, observado o Comunicado Conjunto nº 585/2020. Int. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), LAURA RISSI (OAB 445865/SP), RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP), ORLANDO RISSI JUNIOR (OAB 220682/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP)