1000414-42.2020.8.26.0531
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Santa Adélia - Vara Única
- Classe
- Acidente de Trânsito
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000414-42.2020.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fabiano José Barbieri - Auto Viação Jauense Ltda - - Agnaldo Soares de Souza - INVESTPREV SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 925/926: A parte autora manifestou expressa concordância com o laudo pericial de fls. 909/920, reiterando os termos da petição inicial. As corrés KOVR Seguradora S/A e Auto Viação Jauense Ltda apresentaram manifestações acerca do laudo pericial, acompanhadas de pareceres técnicos e quesitos complementares, requerendo a intimação do expert para prestar esclarecimentos (fls. 927/930 e 931/935). Analisados os autos, verifica-se que o laudo pericial respondeu satisfatoriamente aos quesitos originariamente formulados, concluindo pela existência de nexo causal entre o acidente e as lesões sofridas pelo autor, bem como pela presença de sequelas permanentes, dano corporal e redução parcial da capacidade laborativa. Todavia, os quesitos complementares apresentados pelas corrés revelam-se pertinentes, na medida em que objetivam esclarecer aspectos técnicos relacionados à caracterização e extensão das sequelas apuradas, contribuindo para a adequada valoração da prova pericial, razão pela qual se mostra recomendável a complementação do laudo, nos termos do artigo 477, §2º, do Código de Processo Civil. Consigno, apenas, que a manifestação apresentada pela corré Auto Viação Jauense Ltda contém equívoco material quanto ao endereçamento, dirigido ao Juizado Especial Cível da Comarca de Itápolis/SP. Contudo, tratando-se de mero erro material, sem prejuízo à perfeita identificação do presente feito, das partes e do objeto da perícia, inexistem óbices ao conhecimento da manifestação e dos quesitos complementares nela formulados. Diante do exposto, intime-se o Sr. Perito Judicial para que, no prazo de 30 (trinta) dias, responda aos quesitos complementares formulados pelas corrés às fls. 928/930 e 932/935. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Certifique a Serventia o decurso do prazo sem a manifestação do corréu Agnaldo Soares de Souza. Por fim, destaco que o encaminhamento do ofício deverá ser realizado através do Portal Eletrônico, observado o Comunicado Conjunto nº 585/2020. Int. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), LAURA RISSI (OAB 445865/SP), RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP), ORLANDO RISSI JUNIOR (OAB 220682/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AGNALDO SOARES DE SOUZA
Réu AUTO VIAçãO JAUENSE LTDA
Autor FABIANO JOSé BARBIERI
Réu INVESTPREV SEGURADORA S/A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAURA RISSI
OAB: 445865/SP
EDUARDO DAINEZI FERNANDES
OAB: 267116/SP
ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO
OAB: 147169/SP
RICARDO MARTINS BELMONTE
OAB: 254122/SP
MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI
OAB: 291336/SP
MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA
OAB: 367886/SP
ORLANDO RISSI JUNIOR
OAB: 220682/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000414-42.2020.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Fabiano José Barbieri - Auto Viação Jauense Ltda - - Agnaldo Soares de Souza - INVESTPREV SEGURADORA S/A - Vistos. Fls. 925/926: A parte autora manifestou expressa concordância com o laudo pericial de fls. 909/920, reiterando os termos da petição inicial. As corrés KOVR Seguradora S/A e Auto Viação Jauense Ltda apresentaram manifestações acerca do laudo pericial, acompanhadas de pareceres técnicos e quesitos complementares, requerendo a intimação do expert para prestar esclarecimentos (fls. 927/930 e 931/935). Analisados os autos, verifica-se que o laudo pericial respondeu satisfatoriamente aos quesitos originariamente formulados, concluindo pela existência de nexo causal entre o acidente e as lesões sofridas pelo autor, bem como pela presença de sequelas permanentes, dano corporal e redução parcial da capacidade laborativa. Todavia, os quesitos complementares apresentados pelas corrés revelam-se pertinentes, na medida em que objetivam esclarecer aspectos técnicos relacionados à caracterização e extensão das sequelas apuradas, contribuindo para a adequada valoração da prova pericial, razão pela qual se mostra recomendável a complementação do laudo, nos termos do artigo 477, §2º, do Código de Processo Civil. Consigno, apenas, que a manifestação apresentada pela corré Auto Viação Jauense Ltda contém equívoco material quanto ao endereçamento, dirigido ao Juizado Especial Cível da Comarca de Itápolis/SP. Contudo, tratando-se de mero erro material, sem prejuízo à perfeita identificação do presente feito, das partes e do objeto da perícia, inexistem óbices ao conhecimento da manifestação e dos quesitos complementares nela formulados. Diante do exposto, intime-se o Sr. Perito Judicial para que, no prazo de 30 (trinta) dias, responda aos quesitos complementares formulados pelas corrés às fls. 928/930 e 932/935. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Certifique a Serventia o decurso do prazo sem a manifestação do corréu Agnaldo Soares de Souza. Por fim, destaco que o encaminhamento do ofício deverá ser realizado através do Portal Eletrônico, observado o Comunicado Conjunto nº 585/2020. Int. - ADV: MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367886/SP), LAURA RISSI (OAB 445865/SP), RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP), ORLANDO RISSI JUNIOR (OAB 220682/SP), MARIO GUSTAVO ROTHER BERTOTTI (OAB 291336/SP), EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), ANTONIO PAULO GRASSI TREMENTOCIO (OAB 147169/SP)