Detalhe do processo

1000414-20.2026.8.26.0438

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Penápolis - 2ª Vara
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000414-20.2026.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.T.S. - T.A.M. e outro - Vistos Defiro a produção de prova pericial, consistente na realização do exame de DNA que será efetuado pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 90 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, eventualmente indicarem assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formularem quesitos. Após, vista ao MP para que oferte seus eventuais quesitos. Decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes e pelo MP, oficie-se ao IMESC solicitando agendamento de data para a realização de perícia médica nas partes. Com a data agendada aos autos, intimem-se para comparecimento, encaminhando cópia do ofício que contém orientações necessárias aos periciandos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Fixo como pontos controvertidos: 1) se o requerido T.A.M de O é o pai biológico da autora. 2) as condições que levaram o segundo requerido ao reconhecimento da paternidade no nascimento da autora.. Intime-se. - ADV: RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 215491/SP), ALINE CARRILO DOS SANTOS (OAB 517071/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.T.S.

Réu T.A.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALINE CARRILO DOS SANTOS

OAB: 517071/SP

RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ

OAB: 215491/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000414-20.2026.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.T.S. - T.A.M. e outro - Vistos Defiro a produção de prova pericial, consistente na realização do exame de DNA que será efetuado pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 90 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, eventualmente indicarem assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formularem quesitos. Após, vista ao MP para que oferte seus eventuais quesitos. Decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes e pelo MP, oficie-se ao IMESC solicitando agendamento de data para a realização de perícia médica nas partes. Com a data agendada aos autos, intimem-se para comparecimento, encaminhando cópia do ofício que contém orientações necessárias aos periciandos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Fixo como pontos controvertidos: 1) se o requerido T.A.M de O é o pai biológico da autora. 2) as condições que levaram o segundo requerido ao reconhecimento da paternidade no nascimento da autora.. Intime-se. - ADV: RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ (OAB 215491/SP), ALINE CARRILO DOS SANTOS (OAB 517071/SP)