1000414-10.2025.5.02.0006
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000414-10.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: FERNANDO ROGERIO BARBOSA DE BARROS RECLAMADO: FRETEBRAS INTERNET E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01839d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, São Paulo, data abaixo. ISABEL RAMOS FONTANA Servidor DESPACHO Vistos. Tendo em vista a divergência dos cálculos de liquidação apresentados pelas partes e em razão da complexidade destes, DETERMINO a realização de perícia contábil. Nomeio como Perito do Juízo o Sr. SERGIO CREMASCHI SAMPAIO, que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Não haverá quesitos. Ficam cientes as partes do presente despacho, ressaltando o Juízo que as partes podem transigir a qualquer momento, o que, neste caso, dará maior agilidade ao processo. Intime-se o Sr. Perito solicitando que inicie seus trabalhos após 10 (dez) dias de sua ciência e informando que estará prejudicada a sua designação caso haja celebração de acordo ou concordância expressa por uma das partes com valores já apresentados nos autos pela parte contrária. Com a chegada do laudo pericial, as partes serão intimadas para manifestação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Em caso de concordância ao laudo pericial, os autos virão conclusos para homologação. Em caso de impugnação ao laudo, ao Sr. Perito para esclarecimentos, em 10 dias. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRETEBRAS INTERNET E SERVICOS LTDA
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FERNANDO ROGERIO BARBOSA DE BARROS
Réu FRETEBRAS INTERNET E SERVICOS LTDA
Autor SERGIO CREMASCHI SAMPAIO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada20/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TATIANA GUIMARAES FERRAZ ANDRADE
OAB: 242236/SP
PATRICIA PEK
OAB: 183731/SP
JEFFERSON ZAMITH
OAB: 393310/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000414-10.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: FERNANDO ROGERIO BARBOSA DE BARROS RECLAMADO: FRETEBRAS INTERNET E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01839d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, São Paulo, data abaixo. ISABEL RAMOS FONTANA Servidor DESPACHO Vistos. Tendo em vista a divergência dos cálculos de liquidação apresentados pelas partes e em razão da complexidade destes, DETERMINO a realização de perícia contábil. Nomeio como Perito do Juízo o Sr. SERGIO CREMASCHI SAMPAIO, que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Não haverá quesitos. Ficam cientes as partes do presente despacho, ressaltando o Juízo que as partes podem transigir a qualquer momento, o que, neste caso, dará maior agilidade ao processo. Intime-se o Sr. Perito solicitando que inicie seus trabalhos após 10 (dez) dias de sua ciência e informando que estará prejudicada a sua designação caso haja celebração de acordo ou concordância expressa por uma das partes com valores já apresentados nos autos pela parte contrária. Com a chegada do laudo pericial, as partes serão intimadas para manifestação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Em caso de concordância ao laudo pericial, os autos virão conclusos para homologação. Em caso de impugnação ao laudo, ao Sr. Perito para esclarecimentos, em 10 dias. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRETEBRAS INTERNET E SERVICOS LTDA
20/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000414-10.2025.5.02.0006 RECLAMANTE: FERNANDO ROGERIO BARBOSA DE BARROS RECLAMADO: FRETEBRAS INTERNET E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01839d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, São Paulo, data abaixo. ISABEL RAMOS FONTANA Servidor DESPACHO Vistos. Tendo em vista a divergência dos cálculos de liquidação apresentados pelas partes e em razão da complexidade destes, DETERMINO a realização de perícia contábil. Nomeio como Perito do Juízo o Sr. SERGIO CREMASCHI SAMPAIO, que deverá apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Não haverá quesitos. Ficam cientes as partes do presente despacho, ressaltando o Juízo que as partes podem transigir a qualquer momento, o que, neste caso, dará maior agilidade ao processo. Intime-se o Sr. Perito solicitando que inicie seus trabalhos após 10 (dez) dias de sua ciência e informando que estará prejudicada a sua designação caso haja celebração de acordo ou concordância expressa por uma das partes com valores já apresentados nos autos pela parte contrária. Com a chegada do laudo pericial, as partes serão intimadas para manifestação, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Em caso de concordância ao laudo pericial, os autos virão conclusos para homologação. Em caso de impugnação ao laudo, ao Sr. Perito para esclarecimentos, em 10 dias. Dê-se ciência às partes. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ROGERIO BARBOSA DE BARROS