1000413-10.2026.8.26.0220
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000413-10.2026.8.26.0220 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - E.S.P. - Vistos. Oficie-se, solicitando-se a nomeação de curador especial, que deverá ser intimado para apresentar defesa em favor do interditando. Expeça-se ofício para realização de perícia médica junto ao IMESC. Após, encaminhem-se os autos para fins de realização de estudo social. Sem prejuízo, esclareça a parte autora: a) se o interditando possui bem, especificando e juntando documentos pertinentes em caso positivo; b) se o interditando tem outros filhos, providenciando, em caso positivo, a juntada de declarações de concordância com o pedido, com firmas reconhecidas. Se não houver concordância, deverá providenciar o necessário às citações. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO GALHARDO PALMA (OAB 186810/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.S.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000413-10.2026.8.26.0220 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - E.S.P. - Vistos. Oficie-se, solicitando-se a nomeação de curador especial, que deverá ser intimado para apresentar defesa em favor do interditando. Expeça-se ofício para realização de perícia médica junto ao IMESC. Após, encaminhem-se os autos para fins de realização de estudo social. Sem prejuízo, esclareça a parte autora: a) se o interditando possui bem, especificando e juntando documentos pertinentes em caso positivo; b) se o interditando tem outros filhos, providenciando, em caso positivo, a juntada de declarações de concordância com o pedido, com firmas reconhecidas. Se não houver concordância, deverá providenciar o necessário às citações. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO GALHARDO PALMA (OAB 186810/SP)