Detalhe do processo

1000413-10.2026.8.26.0220

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000413-10.2026.8.26.0220 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - E.S.P. - Vistos. Oficie-se, solicitando-se a nomeação de curador especial, que deverá ser intimado para apresentar defesa em favor do interditando. Expeça-se ofício para realização de perícia médica junto ao IMESC. Após, encaminhem-se os autos para fins de realização de estudo social. Sem prejuízo, esclareça a parte autora: a) se o interditando possui bem, especificando e juntando documentos pertinentes em caso positivo; b) se o interditando tem outros filhos, providenciando, em caso positivo, a juntada de declarações de concordância com o pedido, com firmas reconhecidas. Se não houver concordância, deverá providenciar o necessário às citações. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO GALHARDO PALMA (OAB 186810/SP)
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor E.S.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar01/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ ALBERTO GALHARDO PALMA

OAB: 186810/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

01/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000413-10.2026.8.26.0220 - Interdição/Curatela - Tutela de Evidência - E.S.P. - Vistos. Oficie-se, solicitando-se a nomeação de curador especial, que deverá ser intimado para apresentar defesa em favor do interditando. Expeça-se ofício para realização de perícia médica junto ao IMESC. Após, encaminhem-se os autos para fins de realização de estudo social. Sem prejuízo, esclareça a parte autora: a) se o interditando possui bem, especificando e juntando documentos pertinentes em caso positivo; b) se o interditando tem outros filhos, providenciando, em caso positivo, a juntada de declarações de concordância com o pedido, com firmas reconhecidas. Se não houver concordância, deverá providenciar o necessário às citações. Intime-se. - ADV: LUIZ ALBERTO GALHARDO PALMA (OAB 186810/SP)