Detalhe do processo

1000413-04.2026.5.02.0422

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000413-04.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: LILIANE SILVEIRA DE FREITAS RECLAMADO: XINQI MERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea1740 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Ciência às partes dos esclarecimentos periciais de Id c04adea . Das manifestações apresentadas, verifica-se que as matérias questionadas são tão somente técnicas e se resolvem pelo próprio laudo pericial, conforme artigo 473, parágrafo 3º, do CPC, sendo certo, a teor do artigo 479 do CPC, que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos e fatos provados nos autos. A questão técnica encontra-se esclarecida nos autos, ante as informações contidas no laudo e esclarecimentos do Sr. Perito, sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a perícia técnica. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo da perícia médica para demais deliberações. Intimem-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 22 de julho de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LILIANE SILVEIRA DE FREITAS
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor FERNANDO GUIMARAES FERRARI

Autor LILIANE SILVEIRA DE FREITAS

Autor OSVALDO SERGIO ORTEGA

Réu XINQI MERCADO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIANE MIRANDA RODRIGUES DA SILVA

OAB: 123420/SP

SERGIO AMARAL

OAB: 378901/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000413-04.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: LILIANE SILVEIRA DE FREITAS RECLAMADO: XINQI MERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea1740 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Ciência às partes dos esclarecimentos periciais de Id c04adea . Das manifestações apresentadas, verifica-se que as matérias questionadas são tão somente técnicas e se resolvem pelo próprio laudo pericial, conforme artigo 473, parágrafo 3º, do CPC, sendo certo, a teor do artigo 479 do CPC, que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos e fatos provados nos autos. A questão técnica encontra-se esclarecida nos autos, ante as informações contidas no laudo e esclarecimentos do Sr. Perito, sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a perícia técnica. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo da perícia médica para demais deliberações. Intimem-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 22 de julho de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LILIANE SILVEIRA DE FREITAS

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000413-04.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: LILIANE SILVEIRA DE FREITAS RECLAMADO: XINQI MERCADO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea1740 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Ciência às partes dos esclarecimentos periciais de Id c04adea . Das manifestações apresentadas, verifica-se que as matérias questionadas são tão somente técnicas e se resolvem pelo próprio laudo pericial, conforme artigo 473, parágrafo 3º, do CPC, sendo certo, a teor do artigo 479 do CPC, que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos e fatos provados nos autos. A questão técnica encontra-se esclarecida nos autos, ante as informações contidas no laudo e esclarecimentos do Sr. Perito, sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a perícia técnica. No mais, aguarde-se a apresentação do laudo da perícia médica para demais deliberações. Intimem-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 22 de julho de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - XINQI MERCADO LTDA