Detalhe do processo

1000412-25.2025.8.26.0102

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Cachoeira Paulista - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000412-25.2025.8.26.0102 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.C. - - L.P.A. - V.T.J.S. - Vistos. 1.Determino a produção de prova pericial. Nomeio, para a realização, a Dra. Sandra Lúcia Dias Farabello (sandra_farabello@terra.com.br), para realizar a perícia de forma domiciliar e no valor de 34 UFESPS, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. Intime-a para informar se aceita o encargo. 2. Fixo o prazo de30 (trinta) diaspara a entrega do laudo pericial,contados a partir da data em que o perito for intimado a dar início aos trabalhos. 3.O(a)perito(a)fica autorizado(a)a requisitar às partes, a terceiros e a repartições públicas qualquer informação ou documento que julgue pertinente para a elaboração do laudo pericial, devendo informar, ao concluir a perícia, se houve alguma recusa,nos termos do art. 473, § 7º, do CPC/2015. 4. Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC/2015, as partes e o MP ficam intimados para, querendo, no prazo de 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, respectivamente, contados da intimação deste despacho:a)indicar assistente técnico;b)apresentar quesitos. 5. Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que, querendo, manifestem-se, no prazo comum de 15 dias (partes) e 30 dias (MP), podendo os seus assistentes técnicos apresentarem pareceres, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC/2015. 6. Havendo impugnação ao laudo pericial, intime-se oexpertpara manifestação em 15 (quinze) dias. 7. Como quesitos do juízo, apresento as seguintes questões: a) o(a) paciente apresenta alguma enfermidade mental? Em caso positivo, descrever e graduar a situação encontrada; b) há prejuízo ao discernimento necessário à prática de atos do cotidiano, como gerir seu patrimônio e fazer contratos? c) a parte Ré é ébrio habitual, viciado em tóxico ou não tem discernimento suficiente para manifestar sua vontade? d) sendo afirmativas as respostas anteriores, a incapacidade abrange todos os atos da vida civil com conteúdo patrimonial ou apenas parte deles? Vista ao MP. Int. - ADV: ANDRÉA BARREIRA DE ALMEIDA (OAB 186716/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA MANSO (OAB 502515/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA MANSO (OAB 502515/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor L.P.A.

Autor M.A.C.

Réu V.T.J.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA MANSO

OAB: 502515/SP

ANDRÉA BARREIRA DE ALMEIDA

OAB: 186716/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000412-25.2025.8.26.0102 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.C. - - L.P.A. - V.T.J.S. - Vistos. 1.Determino a produção de prova pericial. Nomeio, para a realização, a Dra. Sandra Lúcia Dias Farabello (sandra_farabello@terra.com.br), para realizar a perícia de forma domiciliar e no valor de 34 UFESPS, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça. Intime-a para informar se aceita o encargo. 2. Fixo o prazo de30 (trinta) diaspara a entrega do laudo pericial,contados a partir da data em que o perito for intimado a dar início aos trabalhos. 3.O(a)perito(a)fica autorizado(a)a requisitar às partes, a terceiros e a repartições públicas qualquer informação ou documento que julgue pertinente para a elaboração do laudo pericial, devendo informar, ao concluir a perícia, se houve alguma recusa,nos termos do art. 473, § 7º, do CPC/2015. 4. Nos termos do art. 465, § 1º, do CPC/2015, as partes e o MP ficam intimados para, querendo, no prazo de 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, respectivamente, contados da intimação deste despacho:a)indicar assistente técnico;b)apresentar quesitos. 5. Entregue o laudo pericial, intimem-se as partes, por ato ordinatório, para que, querendo, manifestem-se, no prazo comum de 15 dias (partes) e 30 dias (MP), podendo os seus assistentes técnicos apresentarem pareceres, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC/2015. 6. Havendo impugnação ao laudo pericial, intime-se oexpertpara manifestação em 15 (quinze) dias. 7. Como quesitos do juízo, apresento as seguintes questões: a) o(a) paciente apresenta alguma enfermidade mental? Em caso positivo, descrever e graduar a situação encontrada; b) há prejuízo ao discernimento necessário à prática de atos do cotidiano, como gerir seu patrimônio e fazer contratos? c) a parte Ré é ébrio habitual, viciado em tóxico ou não tem discernimento suficiente para manifestar sua vontade? d) sendo afirmativas as respostas anteriores, a incapacidade abrange todos os atos da vida civil com conteúdo patrimonial ou apenas parte deles? Vista ao MP. Int. - ADV: ANDRÉA BARREIRA DE ALMEIDA (OAB 186716/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA MANSO (OAB 502515/SP), ANA CAROLINA DE OLIVEIRA COSTA MANSO (OAB 502515/SP)