Detalhe do processo

1000412-18.2020.8.26.0355

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Miracatu - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000412-18.2020.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.S.P. - - D.V.S.P. - - Y.L.V.S.S. - I.S.C. e outros - Vistos. Após a apresentação do laudo pericial de fls. 362/388, foram juntados aos autos documentos médicos relativos ao atendimento prestado ao paciente, especialmente às fls. 480/495. Tendo em vista que a perícia realizada foi indireta e se baseou na documentação então disponível nos autos, mostra-se necessária a complementação do laudo, para que o perito examine os documentos posteriormente anexados e esclareça sua repercussão técnica nas conclusões já apresentadas. Dessa forma, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o laudo pericial, analisando os documentos médicos de fls. 481/496 e esclarecendo, de maneira fundamentada, se tais elementos confirmam, complementam ou alteram as conclusões constantes do laudo de fls. 362/388. A providência ora determinada limita-se à complementação da prova técnica já produzida, nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público para parecer final. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NORAILMA REGIANE DA SILVA FREITAS (OAB 434559/SP), DENIFFER OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 437856/SP), DENIFFER OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 437856/SP), DENIFFER OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 437856/SP), ANDREY RIBAS MENDES (OAB 58528/PR)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor D.V.S.P.

Réu I.S.C.

Autor J.S.P.

Autor Y.L.V.S.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

NORAILMA REGIANE DA SILVA FREITAS

OAB: 434559/SP

DENIFFER OLIVEIRA DE SOUZA

OAB: 437856/SP

ANDREY RIBAS MENDES

OAB: 58528/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000412-18.2020.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - J.S.P. - - D.V.S.P. - - Y.L.V.S.S. - I.S.C. e outros - Vistos. Após a apresentação do laudo pericial de fls. 362/388, foram juntados aos autos documentos médicos relativos ao atendimento prestado ao paciente, especialmente às fls. 480/495. Tendo em vista que a perícia realizada foi indireta e se baseou na documentação então disponível nos autos, mostra-se necessária a complementação do laudo, para que o perito examine os documentos posteriormente anexados e esclareça sua repercussão técnica nas conclusões já apresentadas. Dessa forma, intime-se o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, complemente o laudo pericial, analisando os documentos médicos de fls. 481/496 e esclarecendo, de maneira fundamentada, se tais elementos confirmam, complementam ou alteram as conclusões constantes do laudo de fls. 362/388. A providência ora determinada limita-se à complementação da prova técnica já produzida, nos termos do art. 477, § 2º, do Código de Processo Civil. Com a manifestação do perito, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público para parecer final. Em seguida, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: NORAILMA REGIANE DA SILVA FREITAS (OAB 434559/SP), DENIFFER OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 437856/SP), DENIFFER OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 437856/SP), DENIFFER OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 437856/SP), ANDREY RIBAS MENDES (OAB 58528/PR)