Detalhe do processo

1000411-43.2017.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000411-43.2017.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jeylon Harley Fernandes Gomes - Tranquilidade Companhia Imobiliária - Fazenda Pública Municipal e outros - Vistos. Digam as partes, no prazo de quinze dias, acerca do laudo pericial. Sem prejuízo, conforme o caso, levante-se em favor do perito os honorários depositados ou expeça-se ofício à Defensoria Pública para a liberação do valor reservado. Intimem-se as Fazendas Públicas Estadual, Federal e Municipal. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), GRACIENE HELOISE MACHADO DA COSTA (OAB 207048/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JEYLON HARLEY FERNANDES GOMES

Réu TRANQUILIDADE COMPANHIA IMOBILIáRIA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GRACIENE HELOISE MACHADO DA COSTA

OAB: 207048/SP

FLAVIO SCHOPPAN

OAB: 250425/SP

IACI ALVES BONFIM

OAB: 202113/SP

MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN

OAB: 324952/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000411-43.2017.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Jeylon Harley Fernandes Gomes - Tranquilidade Companhia Imobiliária - Fazenda Pública Municipal e outros - Vistos. Digam as partes, no prazo de quinze dias, acerca do laudo pericial. Sem prejuízo, conforme o caso, levante-se em favor do perito os honorários depositados ou expeça-se ofício à Defensoria Pública para a liberação do valor reservado. Intimem-se as Fazendas Públicas Estadual, Federal e Municipal. Após, ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: FLAVIO SCHOPPAN (OAB 250425/SP), GRACIENE HELOISE MACHADO DA COSTA (OAB 207048/SP), MARIA DE FÁTIMA ALMEIDA SCHOPPAN (OAB 324952/SP), IACI ALVES BONFIM (OAB 202113/SP)