Detalhe do processo

1000411-37.2022.8.26.0137

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Cerquilho - Vara Única
Classe
Exoneração
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000411-37.2022.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.B.R. - L.A.B. - Vistos. 1) Fls. 153: Reitere-se com urgência o ofício ao IMESC, para vinda do laudo pericial. 2) Sem prejuízo, informe o requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, se compareceu à perícia designada. Em caso negativo, será desnecessário reiterar o ofício ao IMESC. 3) Fls. 154: Manifeste-se o requerido, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, sobre o alegado e o áudio apresentado, no qual é relatado que não mais reside com a genitora e constituiu família. Intimem-se. - ADV: GABRIELA SEQUEIRA KERMESSI (OAB 362184/SP), JULIANA APARECIDA BRECHÓ (OAB 325618/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu L.A.B.

Autor S.B.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JULIANA APARECIDA BRECHÓ

OAB: 325618/SP

GABRIELA SEQUEIRA KERMESSI

OAB: 362184/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000411-37.2022.8.26.0137 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.B.R. - L.A.B. - Vistos. 1) Fls. 153: Reitere-se com urgência o ofício ao IMESC, para vinda do laudo pericial. 2) Sem prejuízo, informe o requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, se compareceu à perícia designada. Em caso negativo, será desnecessário reiterar o ofício ao IMESC. 3) Fls. 154: Manifeste-se o requerido, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, sobre o alegado e o áudio apresentado, no qual é relatado que não mais reside com a genitora e constituiu família. Intimem-se. - ADV: GABRIELA SEQUEIRA KERMESSI (OAB 362184/SP), JULIANA APARECIDA BRECHÓ (OAB 325618/SP)