Detalhe do processo

1000410-85.2026.8.26.0404

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Orlândia - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000410-85.2026.8.26.0404 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.D.S.P. - S.F.P. - Vistos. Fl. 105: Concedo prazo de 15 dias à parte autora para emendar a inicial, corrigindo a classe processual e readequando os pedidos para o rito da ação de substituição de curatela. Após, ouça-se novamente o Ministério Público e retornem conclusos. Sem prejuízo, cancele-se a perícia médica do requerido. Expeça-se o necessário, comunicando a perita (fls. 106/107). Int. - ADV: LARISSA SOUZA SCANDOLARI ALTIERI (OAB 416404/SP), RODRIGO SENE PIZZO (OAB 290667/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.D.S.P.

Réu S.F.P.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO SENE PIZZO

OAB: 290667/SP

LARISSA SOUZA SCANDOLARI ALTIERI

OAB: 416404/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000410-85.2026.8.26.0404 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.D.S.P. - S.F.P. - Vistos. Fl. 105: Concedo prazo de 15 dias à parte autora para emendar a inicial, corrigindo a classe processual e readequando os pedidos para o rito da ação de substituição de curatela. Após, ouça-se novamente o Ministério Público e retornem conclusos. Sem prejuízo, cancele-se a perícia médica do requerido. Expeça-se o necessário, comunicando a perita (fls. 106/107). Int. - ADV: LARISSA SOUZA SCANDOLARI ALTIERI (OAB 416404/SP), RODRIGO SENE PIZZO (OAB 290667/SP)