1000409-27.2026.8.13.0707
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000409-27.2026.8.13.0707/MG AUTOR : GLAUBER LUIZ DE SOUZA CREPALDI ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada do laudo evento 55, DOC1 , cite-se a Autarquia requerida para tomar ciência da presente ação, bem como da decisão ora deferida, ficando ciente de que o prazo para apresentação de contestação, fluirá a partir de sua intimação acerca do laudo pericial. Fica a parte autora intimada acerda do laudo pericial
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor GLAUBER LUIZ DE SOUZA CREPALDI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS
OAB: 33279/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000409-27.2026.8.13.0707/MG AUTOR : GLAUBER LUIZ DE SOUZA CREPALDI ADVOGADO(A) : CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB SC033279) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada do laudo evento 55, DOC1 , cite-se a Autarquia requerida para tomar ciência da presente ação, bem como da decisão ora deferida, ficando ciente de que o prazo para apresentação de contestação, fluirá a partir de sua intimação acerca do laudo pericial. Fica a parte autora intimada acerda do laudo pericial