Detalhe do processo

1000409-17.2016.5.02.0066

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
66ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000409-17.2016.5.02.0066 RECLAMANTE: REGIANE BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADO OURINHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2170037 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando a manifestação da Sra Perita no sentido de que não houve a fixação de honorários periciais na sentença proferida, a despeito de ter sido realizada, conforme laudo pericial (Id 1633cb3). Certifico ainda que em consulta à aba "expedientes" do processo, verifica-se que a Sra Perita não fora intimada de nenhum ato processual a partir da sentença, muito menos da extinção do processo. São Paulo, data abaixo. MAXIMILIANO MIGLIACCI Vistos, etc. #id:38c770f: Tendo em vista o quanto certificado, desarquivem-se os autos para o arbitramento dos honorários periciais no importe de R$ 1.000,00, vigentes em 15/08/2017, data da prolação da sentença, que deverão ser atualizados até o efetivo pagamento, a cargo da reclamada, haja vista sua sucumbência no objeto da perícia. Intime-se a reclamada para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução direta. Cumprida a determinação, transfira-se os valores à expert, remetendo os autos novamente ao arquivo definitivo. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE BATISTA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor REGIANE BATISTA DOS SANTOS

Réu SUPERMERCADO OURINHOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RICARDO DIAS DE CASTRO

OAB: 254813/SP

SILVIA KAZUE NAKAMURA

OAB: 239286/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000409-17.2016.5.02.0066 RECLAMANTE: REGIANE BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADO OURINHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2170037 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando a manifestação da Sra Perita no sentido de que não houve a fixação de honorários periciais na sentença proferida, a despeito de ter sido realizada, conforme laudo pericial (Id 1633cb3). Certifico ainda que em consulta à aba "expedientes" do processo, verifica-se que a Sra Perita não fora intimada de nenhum ato processual a partir da sentença, muito menos da extinção do processo. São Paulo, data abaixo. MAXIMILIANO MIGLIACCI Vistos, etc. #id:38c770f: Tendo em vista o quanto certificado, desarquivem-se os autos para o arbitramento dos honorários periciais no importe de R$ 1.000,00, vigentes em 15/08/2017, data da prolação da sentença, que deverão ser atualizados até o efetivo pagamento, a cargo da reclamada, haja vista sua sucumbência no objeto da perícia. Intime-se a reclamada para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução direta. Cumprida a determinação, transfira-se os valores à expert, remetendo os autos novamente ao arquivo definitivo. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE BATISTA DOS SANTOS

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000409-17.2016.5.02.0066 RECLAMANTE: REGIANE BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADO OURINHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2170037 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando a manifestação da Sra Perita no sentido de que não houve a fixação de honorários periciais na sentença proferida, a despeito de ter sido realizada, conforme laudo pericial (Id 1633cb3). Certifico ainda que em consulta à aba "expedientes" do processo, verifica-se que a Sra Perita não fora intimada de nenhum ato processual a partir da sentença, muito menos da extinção do processo. São Paulo, data abaixo. MAXIMILIANO MIGLIACCI Vistos, etc. #id:38c770f: Tendo em vista o quanto certificado, desarquivem-se os autos para o arbitramento dos honorários periciais no importe de R$ 1.000,00, vigentes em 15/08/2017, data da prolação da sentença, que deverão ser atualizados até o efetivo pagamento, a cargo da reclamada, haja vista sua sucumbência no objeto da perícia. Intime-se a reclamada para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução direta. Cumprida a determinação, transfira-se os valores à expert, remetendo os autos novamente ao arquivo definitivo. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO OURINHOS LTDA