1000409-17.2016.5.02.0066
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 66ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000409-17.2016.5.02.0066 RECLAMANTE: REGIANE BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADO OURINHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2170037 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando a manifestação da Sra Perita no sentido de que não houve a fixação de honorários periciais na sentença proferida, a despeito de ter sido realizada, conforme laudo pericial (Id 1633cb3). Certifico ainda que em consulta à aba "expedientes" do processo, verifica-se que a Sra Perita não fora intimada de nenhum ato processual a partir da sentença, muito menos da extinção do processo. São Paulo, data abaixo. MAXIMILIANO MIGLIACCI Vistos, etc. #id:38c770f: Tendo em vista o quanto certificado, desarquivem-se os autos para o arbitramento dos honorários periciais no importe de R$ 1.000,00, vigentes em 15/08/2017, data da prolação da sentença, que deverão ser atualizados até o efetivo pagamento, a cargo da reclamada, haja vista sua sucumbência no objeto da perícia. Intime-se a reclamada para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução direta. Cumprida a determinação, transfira-se os valores à expert, remetendo os autos novamente ao arquivo definitivo. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE BATISTA DOS SANTOS
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor REGIANE BATISTA DOS SANTOS
Réu SUPERMERCADO OURINHOS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICARDO DIAS DE CASTRO
OAB: 254813/SP
SILVIA KAZUE NAKAMURA
OAB: 239286/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000409-17.2016.5.02.0066 RECLAMANTE: REGIANE BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADO OURINHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2170037 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando a manifestação da Sra Perita no sentido de que não houve a fixação de honorários periciais na sentença proferida, a despeito de ter sido realizada, conforme laudo pericial (Id 1633cb3). Certifico ainda que em consulta à aba "expedientes" do processo, verifica-se que a Sra Perita não fora intimada de nenhum ato processual a partir da sentença, muito menos da extinção do processo. São Paulo, data abaixo. MAXIMILIANO MIGLIACCI Vistos, etc. #id:38c770f: Tendo em vista o quanto certificado, desarquivem-se os autos para o arbitramento dos honorários periciais no importe de R$ 1.000,00, vigentes em 15/08/2017, data da prolação da sentença, que deverão ser atualizados até o efetivo pagamento, a cargo da reclamada, haja vista sua sucumbência no objeto da perícia. Intime-se a reclamada para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução direta. Cumprida a determinação, transfira-se os valores à expert, remetendo os autos novamente ao arquivo definitivo. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REGIANE BATISTA DOS SANTOS
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000409-17.2016.5.02.0066 RECLAMANTE: REGIANE BATISTA DOS SANTOS RECLAMADO: SUPERMERCADO OURINHOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2170037 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a) Juiz(a) da 66ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, certificando a manifestação da Sra Perita no sentido de que não houve a fixação de honorários periciais na sentença proferida, a despeito de ter sido realizada, conforme laudo pericial (Id 1633cb3). Certifico ainda que em consulta à aba "expedientes" do processo, verifica-se que a Sra Perita não fora intimada de nenhum ato processual a partir da sentença, muito menos da extinção do processo. São Paulo, data abaixo. MAXIMILIANO MIGLIACCI Vistos, etc. #id:38c770f: Tendo em vista o quanto certificado, desarquivem-se os autos para o arbitramento dos honorários periciais no importe de R$ 1.000,00, vigentes em 15/08/2017, data da prolação da sentença, que deverão ser atualizados até o efetivo pagamento, a cargo da reclamada, haja vista sua sucumbência no objeto da perícia. Intime-se a reclamada para pagamento dos honorários periciais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução direta. Cumprida a determinação, transfira-se os valores à expert, remetendo os autos novamente ao arquivo definitivo. Intime(m)-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 16 de julho de 2026. FERNANDA MUSIALAK Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADO OURINHOS LTDA