Detalhe do processo

1000408-81.2022.5.02.0402

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Praia Grande
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000408-81.2022.5.02.0402 RECLAMANTE: LAIS CANDIDO VALENCA CAMARGO RECLAMADO: VC COMERCIO DE CAMA, MESA E BANHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 882fba1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes acerca da juntada do laudo pericial contábil aos autos. Fica concedido às partes o prazo comum e preclusivo de 08 (oito) dias úteis, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, para eventual impugnação fundamentada, devendo indicar expressamente os itens, os valores e os critérios do cálculo objeto de divergência, sob pena de não conhecimento da insurgência. Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as manifestações, voltem os autos conclusos para homologação da conta / apreciação do laudo, observada a ordem cronológica de processos em referida tarefa. PRAIA GRANDE/SP, 22 de julho de 2026. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAIS CANDIDO VALENCA CAMARGO
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CATARINO RODRIGUES FILHO

Autor JOSE RICARDO GONCALVES

Autor LAIS CANDIDO VALENCA CAMARGO

Réu VC COMERCIO DE CAMA, MESA E BANHO LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIEGO COSTA DE SOUZA

OAB: 307261/SP

RACHEL VIEIRA DA SILVA BLANCO

OAB: 462457/SP

MARCEL ZANGIACOMO DA SILVA

OAB: 261928/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000408-81.2022.5.02.0402 RECLAMANTE: LAIS CANDIDO VALENCA CAMARGO RECLAMADO: VC COMERCIO DE CAMA, MESA E BANHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 882fba1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes acerca da juntada do laudo pericial contábil aos autos. Fica concedido às partes o prazo comum e preclusivo de 08 (oito) dias úteis, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, para eventual impugnação fundamentada, devendo indicar expressamente os itens, os valores e os critérios do cálculo objeto de divergência, sob pena de não conhecimento da insurgência. Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as manifestações, voltem os autos conclusos para homologação da conta / apreciação do laudo, observada a ordem cronológica de processos em referida tarefa. PRAIA GRANDE/SP, 22 de julho de 2026. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAIS CANDIDO VALENCA CAMARGO

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000408-81.2022.5.02.0402 RECLAMANTE: LAIS CANDIDO VALENCA CAMARGO RECLAMADO: VC COMERCIO DE CAMA, MESA E BANHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 882fba1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes acerca da juntada do laudo pericial contábil aos autos. Fica concedido às partes o prazo comum e preclusivo de 08 (oito) dias úteis, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, para eventual impugnação fundamentada, devendo indicar expressamente os itens, os valores e os critérios do cálculo objeto de divergência, sob pena de não conhecimento da insurgência. Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as manifestações, voltem os autos conclusos para homologação da conta / apreciação do laudo, observada a ordem cronológica de processos em referida tarefa. PRAIA GRANDE/SP, 22 de julho de 2026. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VC COMERCIO DE CAMA, MESA E BANHO LTDA