1000408-81.2022.5.02.0402
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000408-81.2022.5.02.0402 RECLAMANTE: LAIS CANDIDO VALENCA CAMARGO RECLAMADO: VC COMERCIO DE CAMA, MESA E BANHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 882fba1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes acerca da juntada do laudo pericial contábil aos autos. Fica concedido às partes o prazo comum e preclusivo de 08 (oito) dias úteis, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, para eventual impugnação fundamentada, devendo indicar expressamente os itens, os valores e os critérios do cálculo objeto de divergência, sob pena de não conhecimento da insurgência. Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as manifestações, voltem os autos conclusos para homologação da conta / apreciação do laudo, observada a ordem cronológica de processos em referida tarefa. PRAIA GRANDE/SP, 22 de julho de 2026. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAIS CANDIDO VALENCA CAMARGO
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CATARINO RODRIGUES FILHO
Autor JOSE RICARDO GONCALVES
Autor LAIS CANDIDO VALENCA CAMARGO
Réu VC COMERCIO DE CAMA, MESA E BANHO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO COSTA DE SOUZA
OAB: 307261/SP
RACHEL VIEIRA DA SILVA BLANCO
OAB: 462457/SP
MARCEL ZANGIACOMO DA SILVA
OAB: 261928/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000408-81.2022.5.02.0402 RECLAMANTE: LAIS CANDIDO VALENCA CAMARGO RECLAMADO: VC COMERCIO DE CAMA, MESA E BANHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 882fba1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes acerca da juntada do laudo pericial contábil aos autos. Fica concedido às partes o prazo comum e preclusivo de 08 (oito) dias úteis, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, para eventual impugnação fundamentada, devendo indicar expressamente os itens, os valores e os critérios do cálculo objeto de divergência, sob pena de não conhecimento da insurgência. Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as manifestações, voltem os autos conclusos para homologação da conta / apreciação do laudo, observada a ordem cronológica de processos em referida tarefa. PRAIA GRANDE/SP, 22 de julho de 2026. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAIS CANDIDO VALENCA CAMARGO
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 1000408-81.2022.5.02.0402 RECLAMANTE: LAIS CANDIDO VALENCA CAMARGO RECLAMADO: VC COMERCIO DE CAMA, MESA E BANHO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 882fba1 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Intimem-se as partes acerca da juntada do laudo pericial contábil aos autos. Fica concedido às partes o prazo comum e preclusivo de 08 (oito) dias úteis, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, para eventual impugnação fundamentada, devendo indicar expressamente os itens, os valores e os critérios do cálculo objeto de divergência, sob pena de não conhecimento da insurgência. Decorrido o prazo in albis ou apresentadas as manifestações, voltem os autos conclusos para homologação da conta / apreciação do laudo, observada a ordem cronológica de processos em referida tarefa. PRAIA GRANDE/SP, 22 de julho de 2026. LUCIMARA SCHMIDT DELGADO CELLI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VC COMERCIO DE CAMA, MESA E BANHO LTDA