Detalhe do processo

1000408-62.2018.8.26.0383

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Nhandeara - Vara Única
Classe
Tutela e Curatela
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000408-62.2018.8.26.0383 (apensado ao processo 1001840-53.2017.8.26.0383) - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - E.T.N. - A.D.T. - Vistos. Trata-se de requerimento formulado pelo perito judicial nomeado nos autos, por meio do qual postula a concessão de prazo adicional para a finalização da perícia e apresentação do laudo pericial, tendo em vista a recente juntada de documentos necessários para perícia. Nos termos do art. 223, caput, do Código de Processo Civil (CPC), os prazos podem ser prorrogados quando houver justa causa devidamente comprovada. No caso em tela, a dilação de prazo se justifica pela complexidade do exame dos novos documentos acostados aos autos, visando resguardar a qualidade técnica do trabalho e o contraditório. Ante o exposto, DEFIRO o pedido. Fica concedido ao perito o prazo de 20 (vinte) dias úteis para a conclusão dos trabalhos e apresentação do laudo pericial. Com a juntada do laudo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme previsto no art. 477, § 1º, do CPC. As partes também poderão, querendo, apresentar pareceres de seus assistentes técnicos no mesmo prazo. Intime-se o perito judicial acerca desta decisão. Após, proceda-se a intimação das partes por meio de seus advogados constituintes. Intime-se. - ADV: JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP), JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH (OAB 213421/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.D.T.

Autor E.T.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH

OAB: 213421/SP

JURACI ALVES DOMINGUES

OAB: 30636/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000408-62.2018.8.26.0383 (apensado ao processo 1001840-53.2017.8.26.0383) - Ação de Exigir Contas - Tutela e Curatela - E.T.N. - A.D.T. - Vistos. Trata-se de requerimento formulado pelo perito judicial nomeado nos autos, por meio do qual postula a concessão de prazo adicional para a finalização da perícia e apresentação do laudo pericial, tendo em vista a recente juntada de documentos necessários para perícia. Nos termos do art. 223, caput, do Código de Processo Civil (CPC), os prazos podem ser prorrogados quando houver justa causa devidamente comprovada. No caso em tela, a dilação de prazo se justifica pela complexidade do exame dos novos documentos acostados aos autos, visando resguardar a qualidade técnica do trabalho e o contraditório. Ante o exposto, DEFIRO o pedido. Fica concedido ao perito o prazo de 20 (vinte) dias úteis para a conclusão dos trabalhos e apresentação do laudo pericial. Com a juntada do laudo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme previsto no art. 477, § 1º, do CPC. As partes também poderão, querendo, apresentar pareceres de seus assistentes técnicos no mesmo prazo. Intime-se o perito judicial acerca desta decisão. Após, proceda-se a intimação das partes por meio de seus advogados constituintes. Intime-se. - ADV: JURACI ALVES DOMINGUES (OAB 30636/SP), JEANNINE APARECIDA DOS SANTOS OCROCH (OAB 213421/SP)