Detalhe do processo

1000405-85.2026.8.13.0352

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Januária
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000405-85.2026.8.13.0352/MG REQUERENTE : VANDREIA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : MARIELLY SANTOS FARIA (OAB MG193462) ADVOGADO(A) : MARCELA CASTRO CRUZ (OAB MG199926) ADVOGADO(A) : JHONATAN ELIAS SANTOS (OAB MG236072) ADVOGADO(A) : TACIANE RODRIGUES ROLINDO (OAB MG247196) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a pagar à autora os valores retroativos relativo à progressão na carreira do cargo de Assistente técnico da Educação Básica, a contar de 15/06/2021 (não prescrito) a 05/11/2021 (GRAU C), 15/06/2021 (não prescrito) a 13/03/2024 (GRAU D) e 31/05/2023 a 13/03/2024 (GRAU E), bem como os valores retroativos referente às promoções adquiridas para o Nível II, a contar de 15/06/2021 (não prescrito) a 12/11/2022 e para o Nível III, a contar de 31/12/2024 a 15/05/2025, incidindo sobre o vencimento básico, décimo terceiro salário e Adveb, observando o prazo prescricional, valor a ser apurado mediante simples cálculos aritméticos.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor VANDREIA DE OLIVEIRA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELA CASTRO CRUZ

OAB: 199926/MG

MARIELLY SANTOS FARIA

OAB: 193462/MG

TACIANE RODRIGUES ROLINDO

OAB: 247196/MG

JHONATAN ELIAS SANTOS

OAB: 236072/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000405-85.2026.8.13.0352/MG REQUERENTE : VANDREIA DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO(A) : MARIELLY SANTOS FARIA (OAB MG193462) ADVOGADO(A) : MARCELA CASTRO CRUZ (OAB MG199926) ADVOGADO(A) : JHONATAN ELIAS SANTOS (OAB MG236072) ADVOGADO(A) : TACIANE RODRIGUES ROLINDO (OAB MG247196) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu a pagar à autora os valores retroativos relativo à progressão na carreira do cargo de Assistente técnico da Educação Básica, a contar de 15/06/2021 (não prescrito) a 05/11/2021 (GRAU C), 15/06/2021 (não prescrito) a 13/03/2024 (GRAU D) e 31/05/2023 a 13/03/2024 (GRAU E), bem como os valores retroativos referente às promoções adquiridas para o Nível II, a contar de 15/06/2021 (não prescrito) a 12/11/2022 e para o Nível III, a contar de 31/12/2024 a 15/05/2025, incidindo sobre o vencimento básico, décimo terceiro salário e Adveb, observando o prazo prescricional, valor a ser apurado mediante simples cálculos aritméticos.