1000405-83.2025.8.26.0053
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Núcleo 4.0 Acid. Trabalho Inter. e Lit. - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral
- Classe
- Incapacidade Laborativa Permanente
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000405-83.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Renan Gabriel Lourenço de Oliveira - Ante o exposto, intime-se o perito Dr. Aaron Éssio Pereira Grandizoli para que, no prazo de trinta dias, agende o exame pericial com a parte autora e apresente o laudo nos autos. Após, vista às partes e ao INSS (cujas citação e contestação ficam postergadas para após o laudo, conforme já determinado). Intime-se. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor RENAN GABRIEL LOURENçO DE OLIVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA
OAB: 366038/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000405-83.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Permanente - Renan Gabriel Lourenço de Oliveira - Ante o exposto, intime-se o perito Dr. Aaron Éssio Pereira Grandizoli para que, no prazo de trinta dias, agende o exame pericial com a parte autora e apresente o laudo nos autos. Após, vista às partes e ao INSS (cujas citação e contestação ficam postergadas para após o laudo, conforme já determinado). Intime-se. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)