Detalhe do processo

1000405-80.2026.8.26.0366

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Mongaguá - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000405-80.2026.8.26.0366 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.C.S. - Vistos, Fls.49/51. Regularizei o cadastro. Oficie-se ao IMESC requisitando que agende dia, hora e local para a realização da perícia, remetendo-se o processo para o referido setor, por meio eletrônico.. A perícia terá como finalidade avaliar a capacidade do curatelando para praticar atos da vida civil e o laudo pericial deverá indicar, especificadamente, se o curatelando tem capacidade para gerir atos patrimoniais e negociais. Com a data da perícia nos autos, CITE-SE e INTIME-SE o réu (i) para os termos da presente ação, (ii) para o prazo para resposta, (ii) para apresentação de quesitos e (iv) para comparecimento ao ato pericial. Por ato ordinatório, intime-se a parte autora acerca da data. O curatelando deverá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial para apresentar resposta. Int. - ADV: THAYNÁ RIBEIRO ROCHA (OAB 438075/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor P.C.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAYNÁ RIBEIRO ROCHA

OAB: 438075/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000405-80.2026.8.26.0366 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.C.S. - Vistos, Fls.49/51. Regularizei o cadastro. Oficie-se ao IMESC requisitando que agende dia, hora e local para a realização da perícia, remetendo-se o processo para o referido setor, por meio eletrônico.. A perícia terá como finalidade avaliar a capacidade do curatelando para praticar atos da vida civil e o laudo pericial deverá indicar, especificadamente, se o curatelando tem capacidade para gerir atos patrimoniais e negociais. Com a data da perícia nos autos, CITE-SE e INTIME-SE o réu (i) para os termos da presente ação, (ii) para o prazo para resposta, (ii) para apresentação de quesitos e (iv) para comparecimento ao ato pericial. Por ato ordinatório, intime-se a parte autora acerca da data. O curatelando deverá constituir advogado, e, caso não o faça, deverá ser nomeado curador especial para apresentar resposta. Int. - ADV: THAYNÁ RIBEIRO ROCHA (OAB 438075/SP)