Detalhe do processo

1000405-46.2019.8.26.0101

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Caçapava - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000405-46.2019.8.26.0101 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.H.O. - L.H.G. - Vistos. FLS. 710/712: Ciência à partes acerca do agendamento da perícia médica designada junto ao INSS, a ser realizada na Agência da Previdência Social de Sumaré, localizada na Rua José Maria Miranda, nº 1.000, Jardim São Carlos, Sumaré/SP, no dia 19/08/2026 às 09h50. OFICIE-SE à Residência Inclusiva Pestalozzi de Sumaré, com urgência, para que providencie meio de transporte adequado à requerida Leandra Honorato Gusmão, viabilizando seu comparecimento viabilizando seu deslocamento até o local da perícia na data e horário acima indicados. Sem prejuízo, tendo em vista a ausência de curador e a impossibilidade da genitora em assumir tal encargo ou outro familiar, bem como a iminência de transferência da instituição de acolhimento, conforme ofício da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Prefeitura de Caçapava (fls. 707/709), fica mantida a nomeação de curador dativo, a Dra. Antonia Aparecida A dos Santos Rezende (fls. 94), consignando a sua atribuição estritamente patrimoniais e negociais (EPD, art. 85), vedada ingerência em decisões de cuidado, saúde e moradia e poderes para alterar o acolhimento. Intime-se a curadora dativa para ciência e manifestação nos autos. Ainda, intime-se a Prefeitura para ciência da data perícia e promover as comunicações internas com a instituição, a fim de viabilizar a diligência. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANTONIA APARECIDA A DOS SANTOS REZENDE (OAB 97780/SP), GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI (OAB 212964/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu L.H.G.

Autor S.H.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANTONIA APARECIDA A DOS SANTOS REZENDE

OAB: 97780/SP

GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI

OAB: 212964/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000405-46.2019.8.26.0101 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.H.O. - L.H.G. - Vistos. FLS. 710/712: Ciência à partes acerca do agendamento da perícia médica designada junto ao INSS, a ser realizada na Agência da Previdência Social de Sumaré, localizada na Rua José Maria Miranda, nº 1.000, Jardim São Carlos, Sumaré/SP, no dia 19/08/2026 às 09h50. OFICIE-SE à Residência Inclusiva Pestalozzi de Sumaré, com urgência, para que providencie meio de transporte adequado à requerida Leandra Honorato Gusmão, viabilizando seu comparecimento viabilizando seu deslocamento até o local da perícia na data e horário acima indicados. Sem prejuízo, tendo em vista a ausência de curador e a impossibilidade da genitora em assumir tal encargo ou outro familiar, bem como a iminência de transferência da instituição de acolhimento, conforme ofício da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da Prefeitura de Caçapava (fls. 707/709), fica mantida a nomeação de curador dativo, a Dra. Antonia Aparecida A dos Santos Rezende (fls. 94), consignando a sua atribuição estritamente patrimoniais e negociais (EPD, art. 85), vedada ingerência em decisões de cuidado, saúde e moradia e poderes para alterar o acolhimento. Intime-se a curadora dativa para ciência e manifestação nos autos. Ainda, intime-se a Prefeitura para ciência da data perícia e promover as comunicações internas com a instituição, a fim de viabilizar a diligência. Ciência ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ANTONIA APARECIDA A DOS SANTOS REZENDE (OAB 97780/SP), GUILHERME LOPES DA COSTA MATAREZI (OAB 212964/SP)