1000405-33.2026.5.02.0614
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- AJUDE 4.0 - 12ª VTSP Zona Sul - Juiz(a) Auxiliar
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 12ª VTSP ZONA SUL - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000405-33.2026.5.02.0614 RECLAMANTE: MARIANA CARDOSO DE SOUZA RECLAMADO: RESTE ODONTOLOGIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 352598a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. ERALDO AZEVEDO DA SILVA JUNIOR Vistos, Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito será intimado a prestar seus esclarecimentos. No mesmo prazo as partes deverão se manifestar se pretendem a produção de provas em audiência, delimitando e justificando-as, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual com o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Caso as partes manifestem o interesse na produção de provas, e, reste mantida a realização de audiência, haverá aplicação de multa caso , quando da realização de audiência, seja informada a inexistência de provas a serem produzidas no referido ato. Fica V. Sa. intimado para comparecimento na audiência de instrução virtual, ,redesignada para 06.11.2026, às 12h30min, mantidas as cominações e orientações para acesso à plataforma digital, bem como ID e senha para acesso no zoom, nos termos da ata de audiência id.d895bef Int. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2026. RENATA PRADO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA CARDOSO DE SOUZA
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor HELDER PRADO SAMPAIO
Réu LGR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
Autor MARIANA CARDOSO DE SOUZA
Réu RB ODONTOLOGIA LTDA
Réu RESTE ODONTOLOGIA EIRELI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 12ª VTSP ZONA SUL - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000405-33.2026.5.02.0614 RECLAMANTE: MARIANA CARDOSO DE SOUZA RECLAMADO: RESTE ODONTOLOGIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 352598a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. ERALDO AZEVEDO DA SILVA JUNIOR Vistos, Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito será intimado a prestar seus esclarecimentos. No mesmo prazo as partes deverão se manifestar se pretendem a produção de provas em audiência, delimitando e justificando-as, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual com o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Caso as partes manifestem o interesse na produção de provas, e, reste mantida a realização de audiência, haverá aplicação de multa caso , quando da realização de audiência, seja informada a inexistência de provas a serem produzidas no referido ato. Fica V. Sa. intimado para comparecimento na audiência de instrução virtual, ,redesignada para 06.11.2026, às 12h30min, mantidas as cominações e orientações para acesso à plataforma digital, bem como ID e senha para acesso no zoom, nos termos da ata de audiência id.d895bef Int. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2026. RENATA PRADO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIANA CARDOSO DE SOUZA
17/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 12ª VTSP ZONA SUL - JUIZ(A) AUXILIAR ATOrd 1000405-33.2026.5.02.0614 RECLAMANTE: MARIANA CARDOSO DE SOUZA RECLAMADO: RESTE ODONTOLOGIA EIRELI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 352598a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. ERALDO AZEVEDO DA SILVA JUNIOR Vistos, Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito será intimado a prestar seus esclarecimentos. No mesmo prazo as partes deverão se manifestar se pretendem a produção de provas em audiência, delimitando e justificando-as, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual com o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Caso as partes manifestem o interesse na produção de provas, e, reste mantida a realização de audiência, haverá aplicação de multa caso , quando da realização de audiência, seja informada a inexistência de provas a serem produzidas no referido ato. Fica V. Sa. intimado para comparecimento na audiência de instrução virtual, ,redesignada para 06.11.2026, às 12h30min, mantidas as cominações e orientações para acesso à plataforma digital, bem como ID e senha para acesso no zoom, nos termos da ata de audiência id.d895bef Int. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2026. RENATA PRADO DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RB ODONTOLOGIA LTDA - LGR ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - RESTE ODONTOLOGIA EIRELI