Detalhe do processo

1000404-37.2024.8.26.0408

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível
Classe
Usucapião Extraordinária
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000404-37.2024.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Ramos de Miranda - - Ilza Pereira Medeiros - Vistos. Junte-se aos autos o laudo pericial apresentado pelo Perito Judicial. Nos termos da decisão de fl. 178, dê-se vista do laudo ao CRI - Oficial de Registro de Imóveis competente e à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação. Após, tornem conclusos para deliberação e, prestados todos os esclarecimentos necessários, será apreciada a liberação dos honorários periciais. Int. - ADV: ANDREY FRANCISCO DE CAMPOS (OAB 465027/SP), ANDREY FRANCISCO DE CAMPOS (OAB 465027/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ILZA PEREIRA MEDEIROS

Autor JOSé RAMOS DE MIRANDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDREY FRANCISCO DE CAMPOS

OAB: 465027/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000404-37.2024.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Ramos de Miranda - - Ilza Pereira Medeiros - Vistos. Junte-se aos autos o laudo pericial apresentado pelo Perito Judicial. Nos termos da decisão de fl. 178, dê-se vista do laudo ao CRI - Oficial de Registro de Imóveis competente e à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação. Após, tornem conclusos para deliberação e, prestados todos os esclarecimentos necessários, será apreciada a liberação dos honorários periciais. Int. - ADV: ANDREY FRANCISCO DE CAMPOS (OAB 465027/SP), ANDREY FRANCISCO DE CAMPOS (OAB 465027/SP)