1000404-37.2024.8.26.0408
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ourinhos - 2ª Vara Cível
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000404-37.2024.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Ramos de Miranda - - Ilza Pereira Medeiros - Vistos. Junte-se aos autos o laudo pericial apresentado pelo Perito Judicial. Nos termos da decisão de fl. 178, dê-se vista do laudo ao CRI - Oficial de Registro de Imóveis competente e à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação. Após, tornem conclusos para deliberação e, prestados todos os esclarecimentos necessários, será apreciada a liberação dos honorários periciais. Int. - ADV: ANDREY FRANCISCO DE CAMPOS (OAB 465027/SP), ANDREY FRANCISCO DE CAMPOS (OAB 465027/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ILZA PEREIRA MEDEIROS
Autor JOSé RAMOS DE MIRANDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDREY FRANCISCO DE CAMPOS
OAB: 465027/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000404-37.2024.8.26.0408 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Ramos de Miranda - - Ilza Pereira Medeiros - Vistos. Junte-se aos autos o laudo pericial apresentado pelo Perito Judicial. Nos termos da decisão de fl. 178, dê-se vista do laudo ao CRI - Oficial de Registro de Imóveis competente e à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação. Após, tornem conclusos para deliberação e, prestados todos os esclarecimentos necessários, será apreciada a liberação dos honorários periciais. Int. - ADV: ANDREY FRANCISCO DE CAMPOS (OAB 465027/SP), ANDREY FRANCISCO DE CAMPOS (OAB 465027/SP)