1000404-20.2026.8.26.0294
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jacupiranga - 1ª Vara
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000404-20.2026.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.G.L.S. - - J.R.L.S. - G.M.S. - Vistos, No prazo comum de 15 (quinze) dias, faculto as partes a especificação das provas que pretendam produzir, justificando sua relevância e pertinência. Em caso de requerimento de prova oral, as partes deverão indicar quais fatos específicos pretendem provar com o depoimento pretendido, sob pena de indeferimento(art.370, parágrafo único, e art. 77, inciso III, do CPC), observando-se ainda alimitação de 3 (três) testemunhas para cada fato controvertido, com possibilidade de limitação por parte do Juízo,considerando a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (art. 357,§§6º e 7º, do CPC). Deverá ainda, na mesma ocasião, indicar o rol de testemunhas, sobpena de preclusão de prova. Será, ainda, indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados pordocumento ouconfissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem serprovados (art. 443, I e II, do CPC). Apetiçãodeverá ser cadastrada noe-sajno código 38022. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretadoscomo anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligênciasinúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: RAFAEL FERNANDES CORRÊA DA SILVA (OAB 377746/SP), WILLIAM RUEDA CARDOSO (OAB 227204/SP), LAUDSON PEREIRA ALVES (OAB 289807/SP), LAUDSON PEREIRA ALVES (OAB 289807/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor G.G.L.S.
Réu G.M.S.
Autor J.R.L.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAFAEL FERNANDES CORRÊA DA SILVA
OAB: 377746/SP
WILLIAM RUEDA CARDOSO
OAB: 227204/SP
LAUDSON PEREIRA ALVES
OAB: 289807/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
14/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000404-20.2026.8.26.0294 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.G.L.S. - - J.R.L.S. - G.M.S. - Vistos, No prazo comum de 15 (quinze) dias, faculto as partes a especificação das provas que pretendam produzir, justificando sua relevância e pertinência. Em caso de requerimento de prova oral, as partes deverão indicar quais fatos específicos pretendem provar com o depoimento pretendido, sob pena de indeferimento(art.370, parágrafo único, e art. 77, inciso III, do CPC), observando-se ainda alimitação de 3 (três) testemunhas para cada fato controvertido, com possibilidade de limitação por parte do Juízo,considerando a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (art. 357,§§6º e 7º, do CPC). Deverá ainda, na mesma ocasião, indicar o rol de testemunhas, sobpena de preclusão de prova. Será, ainda, indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados pordocumento ouconfissão da parte ou que só por documento ou por exame pericial puderem serprovados (art. 443, I e II, do CPC). Apetiçãodeverá ser cadastrada noe-sajno código 38022. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretadoscomo anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligênciasinúteis ou meramente protelatórias. Intime-se. - ADV: RAFAEL FERNANDES CORRÊA DA SILVA (OAB 377746/SP), WILLIAM RUEDA CARDOSO (OAB 227204/SP), LAUDSON PEREIRA ALVES (OAB 289807/SP), LAUDSON PEREIRA ALVES (OAB 289807/SP)