Detalhe do processo

1000403-97.2015.8.26.0301

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Jarinu - Vara Única
Classe
Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000403-97.2015.8.26.0301 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jurandir do Carmo Tofanin - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cálculos apresentados pelo exequente às fls. 491 Discordância da executada às fls. 492/498, pugnando pela aplicação do Tema 1101. Destaco que não é o caso de incidência do Tema 1.101/STJ, conforme julgados deste E. TJSP: (...) JUROS REMUNERATÓRIOS - TERMO FINAL Aplicação retroativa do TEMA 1101 do STJ Descabimento Admitida a incidência mês a mês na Ação Civil Pública, que expressamente fixou a aplicação dos juros remuneratórios até o efetivo pagamento Matéria já coberta pelo manto da coisa julgada Inaplicabilidade do novo entendimento estabelecido pelo Tema 1101 do C. STJ, que ressalvou a prevalência da coisa julgada da sentença exequenda. MULTA E HONORÁRIOS Incidência de multa e honorários após o primeiro depósito Cabimento - Apurado depósito insuficiente, aplicam-se os acréscimos previstos no § 2º, do art. 523, do CPC apenas sobre o saldo remanescente da dívida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2339188-19.2025.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Velho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/11/2025; Data de Registro: 27/11/2025) No entanto, diante da expressiva divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, impõe-se a realização de perícia contábil para apuração do eventual saldo remanescente, em observância aos parâmetros fixados pelo Tema 677. Sendo assim, nomeio o perito Marcelo Martini, Telefone: (19) 9-9105-7163, E-mail: marcelo__martini@hotmail.com. Intime-se-o pelo meio mais eficaz para se manifestar, no prazo de dez dias, em termos de aceitação, bem como para, em caso positivo, arbitrar seus honorários. Após, intimem-se as partes para que, querendo, efetuem o depósito judicial da remuneração proposta pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Garantido o depósito integral, intime-se o Senhor Perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intime-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Não havendo qualquer oposição quanto ao levantamento dos honorários, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, devendo o perito apresentar o formulário, para fins de levantamento de seus honorários. Havendo oposição, abra-se vistas ao Sr. Perito para se manifestar. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, nos termos do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JOÃO PEDRO FERRAZ JUNIOR (OAB 203919/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor JURANDIR DO CARMO TOFANIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada03/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOÃO PEDRO FERRAZ JUNIOR

OAB: 203919/SP

JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 220917/SP

BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA

OAB: 226496/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000403-97.2015.8.26.0301 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jurandir do Carmo Tofanin - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cálculos apresentados pelo exequente às fls. 491 Discordância da executada às fls. 492/498, pugnando pela aplicação do Tema 1101. Destaco que não é o caso de incidência do Tema 1.101/STJ, conforme julgados deste E. TJSP: (...) JUROS REMUNERATÓRIOS - TERMO FINAL Aplicação retroativa do TEMA 1101 do STJ Descabimento Admitida a incidência mês a mês na Ação Civil Pública, que expressamente fixou a aplicação dos juros remuneratórios até o efetivo pagamento Matéria já coberta pelo manto da coisa julgada Inaplicabilidade do novo entendimento estabelecido pelo Tema 1101 do C. STJ, que ressalvou a prevalência da coisa julgada da sentença exequenda. MULTA E HONORÁRIOS Incidência de multa e honorários após o primeiro depósito Cabimento - Apurado depósito insuficiente, aplicam-se os acréscimos previstos no § 2º, do art. 523, do CPC apenas sobre o saldo remanescente da dívida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2339188-19.2025.8.26.0000; Relator (a): Eduardo Velho; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/11/2025; Data de Registro: 27/11/2025) No entanto, diante da expressiva divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, impõe-se a realização de perícia contábil para apuração do eventual saldo remanescente, em observância aos parâmetros fixados pelo Tema 677. Sendo assim, nomeio o perito Marcelo Martini, Telefone: (19) 9-9105-7163, E-mail: marcelo__martini@hotmail.com. Intime-se-o pelo meio mais eficaz para se manifestar, no prazo de dez dias, em termos de aceitação, bem como para, em caso positivo, arbitrar seus honorários. Após, intimem-se as partes para que, querendo, efetuem o depósito judicial da remuneração proposta pelo perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Garantido o depósito integral, intime-se o Senhor Perito para dar início aos trabalhos. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intime-se as partes a se manifestarem no prazo comum de 15 dias. Não havendo qualquer oposição quanto ao levantamento dos honorários, expeça-se mandado de levantamento eletrônico, devendo o perito apresentar o formulário, para fins de levantamento de seus honorários. Havendo oposição, abra-se vistas ao Sr. Perito para se manifestar. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistente técnico, nos termos do artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil, em 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JOÃO PEDRO FERRAZ JUNIOR (OAB 203919/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)