1000402-72.2026.8.26.0416
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Panorama - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Auxílio-Doença Previdenciário
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000402-72.2026.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Altamiro de Souza - Marcelo Tadeu Blumer Peron - Vistos. Destituo o perito anteriormente nomeado às fls. 107/111, diante da discordância manifestada pela parte quanto à realização da perícia por videoconferência. Nomeio novo perito judicial, Dr. Kleber Augusto Gabriel, kleberaugusto.com@gmail.com, devendo a perícia ser realizada presencialmente. Fixo seus honorários profissionais em R$ 1.086,00 (hum mil e oitenta e seis reais), ante o grau de especialização e à complexidade do trabalho, nos termos da Resolução CJF nº 305/2014 e nº 937/2025. Cadastre-se a nomeação do perito no sistema AJG/JF. O Juízo apresenta, desde já os seguintes quesitos ao Perito(a): i) o(a) autor(a) sofre de alguma moléstia? Em caso positivo, qual? Informar o CID; ii) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais baseou a conclusão. iii) Esta moléstia impede o(a) autor(a) de trabalhar total ou parcialmente? Por qual razão?; iv) Esta moléstia possui caráter permanente ou temporário? v) O(a) autor(a) apresenta condições de restabelecimento e retorno ao trabalho?; vi) O(a) autor(a) pode desempenhar outras atividades?; vii) Existe necessidade de avaliações periódicas para aferir a continuidade da moléstia?; viii) É possível indicar desde que época o(a) autor(a) apresenta eventual moléstia?; ix) Data provável do início da(s) doença(s)/lesão(ões)/ moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). x) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. xi) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença(s)/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. xii) È possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. xiii) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? xiv) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? xv) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? xvi) O(A) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? xvii) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? xviii) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. xix) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo e; xx) conclusão quanto à (in)existência de incapacidade (parcial ou total) e seu caráter (permanente ou temporário). QUESITOS ESPECÍFICOS PARA AUXÍLIO-ACIDENTE ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxilio-doença. A-) O(A) periciado(a) é portador(a) de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? B-) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. C-) O(A) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? D-) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? E-) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular será mantida? F-) A mobilidade das articulações está preservada? G-) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto n3.048/1999? H-) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: I) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido(a) de exercer a mesma atividade; II) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; III) inválido para o exercício de qualquer atividade? Cientifique-se que o laudo pericial deverá ser entregue em até 15 dias após a realização da perícia médica. Int. - ADV: IAGO INAEL DOS SANTOS (OAB 440086/SP), BRUNA DAMIAN ROMERO (OAB 111562/PR), THAISA SPANHOL LINARES (OAB 78481/PR)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JOSé ALTAMIRO DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
IAGO INAEL DOS SANTOS
OAB: 440086/SP
THAISA SPANHOL LINARES
OAB: 78481/PR
BRUNA DAMIAN ROMERO
OAB: 111562/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000402-72.2026.8.26.0416 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Altamiro de Souza - Marcelo Tadeu Blumer Peron - Vistos. Destituo o perito anteriormente nomeado às fls. 107/111, diante da discordância manifestada pela parte quanto à realização da perícia por videoconferência. Nomeio novo perito judicial, Dr. Kleber Augusto Gabriel, kleberaugusto.com@gmail.com, devendo a perícia ser realizada presencialmente. Fixo seus honorários profissionais em R$ 1.086,00 (hum mil e oitenta e seis reais), ante o grau de especialização e à complexidade do trabalho, nos termos da Resolução CJF nº 305/2014 e nº 937/2025. Cadastre-se a nomeação do perito no sistema AJG/JF. O Juízo apresenta, desde já os seguintes quesitos ao Perito(a): i) o(a) autor(a) sofre de alguma moléstia? Em caso positivo, qual? Informar o CID; ii) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais baseou a conclusão. iii) Esta moléstia impede o(a) autor(a) de trabalhar total ou parcialmente? Por qual razão?; iv) Esta moléstia possui caráter permanente ou temporário? v) O(a) autor(a) apresenta condições de restabelecimento e retorno ao trabalho?; vi) O(a) autor(a) pode desempenhar outras atividades?; vii) Existe necessidade de avaliações periódicas para aferir a continuidade da moléstia?; viii) É possível indicar desde que época o(a) autor(a) apresenta eventual moléstia?; ix) Data provável do início da(s) doença(s)/lesão(ões)/ moléstia(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). x) Data provável de início da incapacidade identificada. Justifique. xi) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença(s)/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. xii) È possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. xiii) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? xiv) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? xv) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? xvi) O(A) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? xvii) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? xviii) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. xix) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo e; xx) conclusão quanto à (in)existência de incapacidade (parcial ou total) e seu caráter (permanente ou temporário). QUESITOS ESPECÍFICOS PARA AUXÍLIO-ACIDENTE ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxilio-doença. A-) O(A) periciado(a) é portador(a) de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? B-) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. C-) O(A) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? D-) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? E-) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular será mantida? F-) A mobilidade das articulações está preservada? G-) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto n3.048/1999? H-) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: I) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido(a) de exercer a mesma atividade; II) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; III) inválido para o exercício de qualquer atividade? Cientifique-se que o laudo pericial deverá ser entregue em até 15 dias após a realização da perícia médica. Int. - ADV: IAGO INAEL DOS SANTOS (OAB 440086/SP), BRUNA DAMIAN ROMERO (OAB 111562/PR), THAISA SPANHOL LINARES (OAB 78481/PR)