Detalhe do processo

1000402-56.2025.8.26.0077

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Birigui - 1ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000402-56.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - EDSON MACHADO JULIANO - BANCO BMG S/A - Vistos. 1- Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 496/521, no prazo de 15 dias. 2- Expeça-se mandado de levantamento em favor da perita, quanto ao valor de R$ 800,00, devidamente corrigido desde a data do depósito, conforme formulário apresentado à fl. 522. Intime-se. - ADV: LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), ORLANDO LOZANO MEDRANO NETO (OAB 421052/SP)
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S/A

Autor EDSON MACHADO JULIANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ORLANDO LOZANO MEDRANO NETO

OAB: 421052/SP

LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR

OAB: 467245/SP

FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES

OAB: 317407/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000402-56.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - EDSON MACHADO JULIANO - BANCO BMG S/A - Vistos. 1- Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial de fls. 496/521, no prazo de 15 dias. 2- Expeça-se mandado de levantamento em favor da perita, quanto ao valor de R$ 800,00, devidamente corrigido desde a data do depósito, conforme formulário apresentado à fl. 522. Intime-se. - ADV: LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), ORLANDO LOZANO MEDRANO NETO (OAB 421052/SP)