Detalhe do processo

1000401-21.2025.8.26.0126

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Caraguatatuba - 2ª Vara Cível
Classe
Defeito, nulidade ou anulação
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000401-21.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tarciano Soares da Silva - M&b Odontologia Ltda (Odonto Company) - Vistos. 1 - Providencie a z. serventia a inclusão destes autos em lote de migração ao sistema EPROC (Infoeproc nº 122). Ressalto que a permanência do feito no sistema SAJ poderia comprometer o cronograma de migração ao EPROC, considerando o prazo de 12 (doze) meses estabelecido para sua finalização, nos termos do Infoeproc nº 101. 2 - Lado outro, retifico de ofício a decisão de fls. 98/99. Na hipótese dos autos relativa à perícia odontológica, verifico a possibilidade de realização pelo IMESC. A perícia foi requerida pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual fica dispensado o adiantamento dos honorários periciais, nos termos do art. 98, § 1º, inciso V, do CPC. Quesitos da parte ré às fls. 105/107, sem notícia de manifestação da parte autora. Dessa forma, cumprido o item 1, expeça-se ofício ao IMESC para agendamento da perícia médica. Intime-se. - ADV: VITOR TEIXEIRA BARBOSA (OAB 232139/SP), GRACIANO DONIZETI DE SIQUEIRA (OAB 241995/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu M&B ODONTOLOGIA LTDA (ODONTO COMPANY)

Autor TARCIANO SOARES DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VITOR TEIXEIRA BARBOSA

OAB: 232139/SP

GRACIANO DONIZETI DE SIQUEIRA

OAB: 241995/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000401-21.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Tarciano Soares da Silva - M&b Odontologia Ltda (Odonto Company) - Vistos. 1 - Providencie a z. serventia a inclusão destes autos em lote de migração ao sistema EPROC (Infoeproc nº 122). Ressalto que a permanência do feito no sistema SAJ poderia comprometer o cronograma de migração ao EPROC, considerando o prazo de 12 (doze) meses estabelecido para sua finalização, nos termos do Infoeproc nº 101. 2 - Lado outro, retifico de ofício a decisão de fls. 98/99. Na hipótese dos autos relativa à perícia odontológica, verifico a possibilidade de realização pelo IMESC. A perícia foi requerida pela parte autora, beneficiária da justiça gratuita, razão pela qual fica dispensado o adiantamento dos honorários periciais, nos termos do art. 98, § 1º, inciso V, do CPC. Quesitos da parte ré às fls. 105/107, sem notícia de manifestação da parte autora. Dessa forma, cumprido o item 1, expeça-se ofício ao IMESC para agendamento da perícia médica. Intime-se. - ADV: VITOR TEIXEIRA BARBOSA (OAB 232139/SP), GRACIANO DONIZETI DE SIQUEIRA (OAB 241995/SP)