Detalhe do processo

1000399-48.2025.8.26.0418

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Paraibuna - Vara Única
Classe
Revisão
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000399-48.2025.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.F.A.B. - E.G. - Vistos. Manifestem-se as partes a respeito do laudo pericial, no prazo de 15 dias, informando, inclusive, se pretendem a produção de outras provas, bem como se pretendem a designação de audiência de conciliação. Havendo depósito de honorários periciais, desde já fica deferido o levantamento de 50%, caso requerida sua antecipação, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico. O valor residual será levantado após prestados todos os esclarecimentos necessários, nos moldes do artigo 465, §4º, do CPC, cabendo ao beneficiário apresentar o formulário respectivo. Sendo o caso, EXPEÇA-SE ofício para liberação do honorários periciais, em convênio com a Defensoria Pública, consignado que a perícia foi realizada a contento. Intimem-se. - ADV: ZENÚBIA SANTANA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 402822/SP), MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA KRUSZYNSKI (OAB 470025/SP), JOÃO GABRIEL SANTOS DE CASTRO ALVES (OAB 466709/SP)
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu E.G.

Autor L.F.A.B.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ZENÚBIA SANTANA COSTA DE OLIVEIRA

OAB: 402822/SP

JOÃO GABRIEL SANTOS DE CASTRO ALVES

OAB: 466709/SP

MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA KRUSZYNSKI

OAB: 470025/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000399-48.2025.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - Revisão - L.F.A.B. - E.G. - Vistos. Manifestem-se as partes a respeito do laudo pericial, no prazo de 15 dias, informando, inclusive, se pretendem a produção de outras provas, bem como se pretendem a designação de audiência de conciliação. Havendo depósito de honorários periciais, desde já fica deferido o levantamento de 50%, caso requerida sua antecipação, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico. O valor residual será levantado após prestados todos os esclarecimentos necessários, nos moldes do artigo 465, §4º, do CPC, cabendo ao beneficiário apresentar o formulário respectivo. Sendo o caso, EXPEÇA-SE ofício para liberação do honorários periciais, em convênio com a Defensoria Pública, consignado que a perícia foi realizada a contento. Intimem-se. - ADV: ZENÚBIA SANTANA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 402822/SP), MARIA JÚLIA DE OLIVEIRA KRUSZYNSKI (OAB 470025/SP), JOÃO GABRIEL SANTOS DE CASTRO ALVES (OAB 466709/SP)