1000398-35.2026.5.02.0713
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000398-35.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: EDUARDO MANOEL DA FONSECA RECLAMADO: COMITE PARAOLIMPICO BRASILEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 574c7c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Fórum da Zona Sul. São Paulo, 05 de agosto de 2026. BRUNO NAGIMA SEGAWA Servidor. DESPACHO Vistos. 1 - Decorrido o prazo concedido em #id:f677d75, sem impugnações,, verifica-se que as matérias questionadas são tão somente técnicas e se resolvem pelo próprio laudo pericial. 2 - A questão técnica encontra-se esclarecida nos autos, ante as informações contidas no laudo pericial, sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a prova pericial. 3 – No mais, aguarde-se a audiência de instrução, já designada. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMITE PARAOLIMPICO BRASILEIRO
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMITE PARAOLIMPICO BRASILEIRO
Autor EDUARDO MANOEL DA FONSECA
Autor KEROL MARTINIANO PORCELLI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROBERTA BASSI
OAB: 494264/SP
PAULO VICTOR BARCHI LOSINSKAS
OAB: 306109/SP
LUANA CAE SANTOS
OAB: 484454/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000398-35.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: EDUARDO MANOEL DA FONSECA RECLAMADO: COMITE PARAOLIMPICO BRASILEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 574c7c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Fórum da Zona Sul. São Paulo, 05 de agosto de 2026. BRUNO NAGIMA SEGAWA Servidor. DESPACHO Vistos. 1 - Decorrido o prazo concedido em #id:f677d75, sem impugnações,, verifica-se que as matérias questionadas são tão somente técnicas e se resolvem pelo próprio laudo pericial. 2 - A questão técnica encontra-se esclarecida nos autos, ante as informações contidas no laudo pericial, sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a prova pericial. 3 – No mais, aguarde-se a audiência de instrução, já designada. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMITE PARAOLIMPICO BRASILEIRO
06/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000398-35.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: EDUARDO MANOEL DA FONSECA RECLAMADO: COMITE PARAOLIMPICO BRASILEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 574c7c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Fórum da Zona Sul. São Paulo, 05 de agosto de 2026. BRUNO NAGIMA SEGAWA Servidor. DESPACHO Vistos. 1 - Decorrido o prazo concedido em #id:f677d75, sem impugnações,, verifica-se que as matérias questionadas são tão somente técnicas e se resolvem pelo próprio laudo pericial. 2 - A questão técnica encontra-se esclarecida nos autos, ante as informações contidas no laudo pericial, sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a prova pericial. 3 – No mais, aguarde-se a audiência de instrução, já designada. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MANOEL DA FONSECA