Detalhe do processo

1000398-35.2026.5.02.0713

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000398-35.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: EDUARDO MANOEL DA FONSECA RECLAMADO: COMITE PARAOLIMPICO BRASILEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 574c7c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Fórum da Zona Sul. São Paulo, 05 de agosto de 2026. BRUNO NAGIMA SEGAWA Servidor. DESPACHO Vistos. 1 - Decorrido o prazo concedido em #id:f677d75, sem impugnações,, verifica-se que as matérias questionadas são tão somente técnicas e se resolvem pelo próprio laudo pericial. 2 - A questão técnica encontra-se esclarecida nos autos, ante as informações contidas no laudo pericial, sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a prova pericial. 3 – No mais, aguarde-se a audiência de instrução, já designada. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMITE PARAOLIMPICO BRASILEIRO
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu COMITE PARAOLIMPICO BRASILEIRO

Autor EDUARDO MANOEL DA FONSECA

Autor KEROL MARTINIANO PORCELLI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROBERTA BASSI

OAB: 494264/SP

PAULO VICTOR BARCHI LOSINSKAS

OAB: 306109/SP

LUANA CAE SANTOS

OAB: 484454/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000398-35.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: EDUARDO MANOEL DA FONSECA RECLAMADO: COMITE PARAOLIMPICO BRASILEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 574c7c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Fórum da Zona Sul. São Paulo, 05 de agosto de 2026. BRUNO NAGIMA SEGAWA Servidor. DESPACHO Vistos. 1 - Decorrido o prazo concedido em #id:f677d75, sem impugnações,, verifica-se que as matérias questionadas são tão somente técnicas e se resolvem pelo próprio laudo pericial. 2 - A questão técnica encontra-se esclarecida nos autos, ante as informações contidas no laudo pericial, sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a prova pericial. 3 – No mais, aguarde-se a audiência de instrução, já designada. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMITE PARAOLIMPICO BRASILEIRO

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000398-35.2026.5.02.0713 RECLAMANTE: EDUARDO MANOEL DA FONSECA RECLAMADO: COMITE PARAOLIMPICO BRASILEIRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 574c7c6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de Fórum da Zona Sul. São Paulo, 05 de agosto de 2026. BRUNO NAGIMA SEGAWA Servidor. DESPACHO Vistos. 1 - Decorrido o prazo concedido em #id:f677d75, sem impugnações,, verifica-se que as matérias questionadas são tão somente técnicas e se resolvem pelo próprio laudo pericial. 2 - A questão técnica encontra-se esclarecida nos autos, ante as informações contidas no laudo pericial, sendo certo que a adequação da norma ao caso concreto será apreciada quando da prolação da sentença. Encerro, pois, a prova pericial. 3 – No mais, aguarde-se a audiência de instrução, já designada. SAO PAULO/SP, 05 de agosto de 2026. JULIANA JAMTCHEK GROSSO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO MANOEL DA FONSECA