1000398-16.2025.8.26.0369
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Monte Aprazível - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000398-16.2025.8.26.0369 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.M.V. - - A.P.M. - - L.M. - - S.R.M.G. - O.M. - Vistos. Verifica-se que a autora M.C.M.V. foi nomeada curadora provisória do requerido O.M., pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme decisão de fls. 30/31. Considerando que o respectivo termo de compromisso foi lavrado em 24/03/2025, constata-se que o prazo da curadoria provisória anteriormente deferida já se encontra expirado. À fl. 203, a requerente pleiteia a renovação da curadoria provisória, sustentando a necessidade de resguardar os interesses pessoais e patrimoniais do interditando. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente à renovação da medida, pelo mesmo prazo anteriormente fixado. Diante disso, considerando a manifestação favorável do Ministério Público, bem como o fato de o presente feito ainda aguardar a realização da perícia médica perante o IMESC, diligência indispensável ao julgamento da ação e que, notoriamente, demanda lapso temporal considerável para sua conclusão, mostra-se necessária a manutenção da proteção jurídica conferida ao interditando. Assim, renovo a nomeação da requerente M.C.M.V. como curadora provisória de O.M., pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mantidas as atribuições anteriormente conferidas, devendo ser lavrado novo termo de compromisso. Intime-se. - ADV: RODOLFO SOUZA PAULINO (OAB 306951/SP), RODOLFO SOUZA PAULINO (OAB 306951/SP), RODOLFO SOUZA PAULINO (OAB 306951/SP), RODOLFO SOUZA PAULINO (OAB 306951/SP), DÉBORA MACÊDO DA SILVA RAINIERI (OAB 306425/SP), JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP), DÉBORA MACÊDO DA SILVA RAINIERI (OAB 306425/SP), DÉBORA MACÊDO DA SILVA RAINIERI (OAB 306425/SP), DÉBORA MACÊDO DA SILVA RAINIERI (OAB 306425/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor A.P.M.
Autor L.M.
Autor M.C.M.V.
Réu O.M.
Autor S.R.M.G.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DÉBORA MACÊDO DA SILVA RAINIERI
OAB: 306425/SP
RODOLFO SOUZA PAULINO
OAB: 306951/SP
JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO
OAB: 272563/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000398-16.2025.8.26.0369 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.M.V. - - A.P.M. - - L.M. - - S.R.M.G. - O.M. - Vistos. Verifica-se que a autora M.C.M.V. foi nomeada curadora provisória do requerido O.M., pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme decisão de fls. 30/31. Considerando que o respectivo termo de compromisso foi lavrado em 24/03/2025, constata-se que o prazo da curadoria provisória anteriormente deferida já se encontra expirado. À fl. 203, a requerente pleiteia a renovação da curadoria provisória, sustentando a necessidade de resguardar os interesses pessoais e patrimoniais do interditando. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente à renovação da medida, pelo mesmo prazo anteriormente fixado. Diante disso, considerando a manifestação favorável do Ministério Público, bem como o fato de o presente feito ainda aguardar a realização da perícia médica perante o IMESC, diligência indispensável ao julgamento da ação e que, notoriamente, demanda lapso temporal considerável para sua conclusão, mostra-se necessária a manutenção da proteção jurídica conferida ao interditando. Assim, renovo a nomeação da requerente M.C.M.V. como curadora provisória de O.M., pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mantidas as atribuições anteriormente conferidas, devendo ser lavrado novo termo de compromisso. Intime-se. - ADV: RODOLFO SOUZA PAULINO (OAB 306951/SP), RODOLFO SOUZA PAULINO (OAB 306951/SP), RODOLFO SOUZA PAULINO (OAB 306951/SP), RODOLFO SOUZA PAULINO (OAB 306951/SP), DÉBORA MACÊDO DA SILVA RAINIERI (OAB 306425/SP), JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP), DÉBORA MACÊDO DA SILVA RAINIERI (OAB 306425/SP), DÉBORA MACÊDO DA SILVA RAINIERI (OAB 306425/SP), DÉBORA MACÊDO DA SILVA RAINIERI (OAB 306425/SP)