Detalhe do processo

1000398-16.2025.8.26.0369

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Monte Aprazível - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000398-16.2025.8.26.0369 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.M.V. - - A.P.M. - - L.M. - - S.R.M.G. - O.M. - Vistos. Verifica-se que a autora M.C.M.V. foi nomeada curadora provisória do requerido O.M., pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme decisão de fls. 30/31. Considerando que o respectivo termo de compromisso foi lavrado em 24/03/2025, constata-se que o prazo da curadoria provisória anteriormente deferida já se encontra expirado. À fl. 203, a requerente pleiteia a renovação da curadoria provisória, sustentando a necessidade de resguardar os interesses pessoais e patrimoniais do interditando. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente à renovação da medida, pelo mesmo prazo anteriormente fixado. Diante disso, considerando a manifestação favorável do Ministério Público, bem como o fato de o presente feito ainda aguardar a realização da perícia médica perante o IMESC, diligência indispensável ao julgamento da ação e que, notoriamente, demanda lapso temporal considerável para sua conclusão, mostra-se necessária a manutenção da proteção jurídica conferida ao interditando. Assim, renovo a nomeação da requerente M.C.M.V. como curadora provisória de O.M., pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mantidas as atribuições anteriormente conferidas, devendo ser lavrado novo termo de compromisso. Intime-se. - ADV: RODOLFO SOUZA PAULINO (OAB 306951/SP), RODOLFO SOUZA PAULINO (OAB 306951/SP), RODOLFO SOUZA PAULINO (OAB 306951/SP), RODOLFO SOUZA PAULINO (OAB 306951/SP), DÉBORA MACÊDO DA SILVA RAINIERI (OAB 306425/SP), JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP), DÉBORA MACÊDO DA SILVA RAINIERI (OAB 306425/SP), DÉBORA MACÊDO DA SILVA RAINIERI (OAB 306425/SP), DÉBORA MACÊDO DA SILVA RAINIERI (OAB 306425/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.P.M.

Autor L.M.

Autor M.C.M.V.

Réu O.M.

Autor S.R.M.G.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DÉBORA MACÊDO DA SILVA RAINIERI

OAB: 306425/SP

RODOLFO SOUZA PAULINO

OAB: 306951/SP

JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO

OAB: 272563/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

20/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000398-16.2025.8.26.0369 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.C.M.V. - - A.P.M. - - L.M. - - S.R.M.G. - O.M. - Vistos. Verifica-se que a autora M.C.M.V. foi nomeada curadora provisória do requerido O.M., pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme decisão de fls. 30/31. Considerando que o respectivo termo de compromisso foi lavrado em 24/03/2025, constata-se que o prazo da curadoria provisória anteriormente deferida já se encontra expirado. À fl. 203, a requerente pleiteia a renovação da curadoria provisória, sustentando a necessidade de resguardar os interesses pessoais e patrimoniais do interditando. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou favoravelmente à renovação da medida, pelo mesmo prazo anteriormente fixado. Diante disso, considerando a manifestação favorável do Ministério Público, bem como o fato de o presente feito ainda aguardar a realização da perícia médica perante o IMESC, diligência indispensável ao julgamento da ação e que, notoriamente, demanda lapso temporal considerável para sua conclusão, mostra-se necessária a manutenção da proteção jurídica conferida ao interditando. Assim, renovo a nomeação da requerente M.C.M.V. como curadora provisória de O.M., pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, mantidas as atribuições anteriormente conferidas, devendo ser lavrado novo termo de compromisso. Intime-se. - ADV: RODOLFO SOUZA PAULINO (OAB 306951/SP), RODOLFO SOUZA PAULINO (OAB 306951/SP), RODOLFO SOUZA PAULINO (OAB 306951/SP), RODOLFO SOUZA PAULINO (OAB 306951/SP), DÉBORA MACÊDO DA SILVA RAINIERI (OAB 306425/SP), JOSÉ ROBERTO DE CARVALHO (OAB 272563/SP), DÉBORA MACÊDO DA SILVA RAINIERI (OAB 306425/SP), DÉBORA MACÊDO DA SILVA RAINIERI (OAB 306425/SP), DÉBORA MACÊDO DA SILVA RAINIERI (OAB 306425/SP)