1000397-95.2026.8.13.0421
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Miradouro
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000397-95.2026.8.13.0421/MG AUTOR : FRANCISCO SEBASTIAO CAETANO ADVOGADO(A) : ANDRÉ DE OLIVEIRA MATOS LIMA (OAB MG170870) ADVOGADO(A) : ANGELO MÁRCIO DE PAIVA (OAB MG221158) DESPACHO istos etc. Ciente da remessa dos autos a este Juízo. Verifico que a prova pericial médica já foi realizada, tendo o autor, por meio da petição de Evento 30, ainda quando os autos tramitavam perante a Justiça Federal, apresentado quesito complementar a ser respondido pelo perito. Dessa forma, intime-se o perito para que complemente o laudo pericial, respondendo ao seguinte quesito formulado pela parte autora: "Como a 'adaptação à condição de visão monocular' elimina os riscos comprovados pelos laudos dos médicos assistentes e o risco de novos acidentes na atividade de trabalhador rural, que exige manuseio de máquinas, ferramentas cortantes e trato com animais, e que foi, inclusive, materializado por acidente recente?" Apresentado o laudo pericial complementar, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo legal. Cumpridas as diligências, nada mais requerido, conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FRANCISCO SEBASTIAO CAETANO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANGELO MÁRCIO DE PAIVA
OAB: 221158/MG
ANDRÉ DE OLIVEIRA MATOS LIMA
OAB: 170870/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000397-95.2026.8.13.0421/MG AUTOR : FRANCISCO SEBASTIAO CAETANO ADVOGADO(A) : ANDRÉ DE OLIVEIRA MATOS LIMA (OAB MG170870) ADVOGADO(A) : ANGELO MÁRCIO DE PAIVA (OAB MG221158) DESPACHO istos etc. Ciente da remessa dos autos a este Juízo. Verifico que a prova pericial médica já foi realizada, tendo o autor, por meio da petição de Evento 30, ainda quando os autos tramitavam perante a Justiça Federal, apresentado quesito complementar a ser respondido pelo perito. Dessa forma, intime-se o perito para que complemente o laudo pericial, respondendo ao seguinte quesito formulado pela parte autora: "Como a 'adaptação à condição de visão monocular' elimina os riscos comprovados pelos laudos dos médicos assistentes e o risco de novos acidentes na atividade de trabalhador rural, que exige manuseio de máquinas, ferramentas cortantes e trato com animais, e que foi, inclusive, materializado por acidente recente?" Apresentado o laudo pericial complementar, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo legal. Cumpridas as diligências, nada mais requerido, conclusos para sentença.