Detalhe do processo

1000397-95.2026.8.13.0421

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Única da Comarca de Miradouro
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000397-95.2026.8.13.0421/MG AUTOR : FRANCISCO SEBASTIAO CAETANO ADVOGADO(A) : ANDRÉ DE OLIVEIRA MATOS LIMA (OAB MG170870) ADVOGADO(A) : ANGELO MÁRCIO DE PAIVA (OAB MG221158) DESPACHO istos etc. Ciente da remessa dos autos a este Juízo. Verifico que a prova pericial médica já foi realizada, tendo o autor, por meio da petição de Evento 30, ainda quando os autos tramitavam perante a Justiça Federal, apresentado quesito complementar a ser respondido pelo perito. Dessa forma, intime-se o perito para que complemente o laudo pericial, respondendo ao seguinte quesito formulado pela parte autora: "Como a 'adaptação à condição de visão monocular' elimina os riscos comprovados pelos laudos dos médicos assistentes e o risco de novos acidentes na atividade de trabalhador rural, que exige manuseio de máquinas, ferramentas cortantes e trato com animais, e que foi, inclusive, materializado por acidente recente?" Apresentado o laudo pericial complementar, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo legal. Cumpridas as diligências, nada mais requerido, conclusos para sentença.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor FRANCISCO SEBASTIAO CAETANO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANGELO MÁRCIO DE PAIVA

OAB: 221158/MG

ANDRÉ DE OLIVEIRA MATOS LIMA

OAB: 170870/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000397-95.2026.8.13.0421/MG AUTOR : FRANCISCO SEBASTIAO CAETANO ADVOGADO(A) : ANDRÉ DE OLIVEIRA MATOS LIMA (OAB MG170870) ADVOGADO(A) : ANGELO MÁRCIO DE PAIVA (OAB MG221158) DESPACHO istos etc. Ciente da remessa dos autos a este Juízo. Verifico que a prova pericial médica já foi realizada, tendo o autor, por meio da petição de Evento 30, ainda quando os autos tramitavam perante a Justiça Federal, apresentado quesito complementar a ser respondido pelo perito. Dessa forma, intime-se o perito para que complemente o laudo pericial, respondendo ao seguinte quesito formulado pela parte autora: "Como a 'adaptação à condição de visão monocular' elimina os riscos comprovados pelos laudos dos médicos assistentes e o risco de novos acidentes na atividade de trabalhador rural, que exige manuseio de máquinas, ferramentas cortantes e trato com animais, e que foi, inclusive, materializado por acidente recente?" Apresentado o laudo pericial complementar, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo legal. Cumpridas as diligências, nada mais requerido, conclusos para sentença.