1000397-09.2025.8.26.0150
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Cosmópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1000397-09.2025.8.26.0150/SP RÉU : DEIVID DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : WHITE ESTEVES CORDEIRO (OAB SP179922) RÉU : MAYARA REGINA VALENTIM ADVOGADO(A) : WHITE ESTEVES CORDEIRO (OAB SP179922) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do laudo pericial juntado, providencie a Serventia o pagamento do(a) Perito(a) nomeado(a), oficiando-se à Defensoria. Observo que a parte ré já se manifestou sobre o parecer da "expert" (evento 58) No mais, manifeste-se a parte autora quanto ao laudo pericial, no prazo de 15 dias. Int.
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu DEIVID DOS SANTOS OLIVEIRA
Réu MAYARA REGINA VALENTIM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar06/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado06/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WHITE ESTEVES CORDEIRO
OAB: 179922/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
06/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1000397-09.2025.8.26.0150/SP RÉU : DEIVID DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : WHITE ESTEVES CORDEIRO (OAB SP179922) RÉU : MAYARA REGINA VALENTIM ADVOGADO(A) : WHITE ESTEVES CORDEIRO (OAB SP179922) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante do laudo pericial juntado, providencie a Serventia o pagamento do(a) Perito(a) nomeado(a), oficiando-se à Defensoria. Observo que a parte ré já se manifestou sobre o parecer da "expert" (evento 58) No mais, manifeste-se a parte autora quanto ao laudo pericial, no prazo de 15 dias. Int.