Detalhe do processo

1000396-46.2025.8.26.0272

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapira - 2ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000396-46.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.C.M.V. - S.J.A.S. - Em análise aos presentes autos, verifica-se que o IMESC tem sido oficiado desde 10 de novembro de 2025. Mesmo após diversas tentativas de agendamento da perícia - ofício de fls. 303/305 (10/11/2025), fls. 351/353 (15/05/2026), fls. 356/358 (18/05/2026), fls. 374/376 (22/05/2026), fls. 384/386 (27/05/2026) - não houve resposta efetiva, tendo o referido órgão se limitado a responder que o ofício teria sido preenchido incorretamente, sem, contudo, indicar quais campos tiveram preenchimento incorreto. Outras vezes, não houve sequer resposta. Em que pese a decisão de fls. 280/281 ter determinado a realização da perícia, fato é que até o presente momento o IMESC não respondeu à solicitação de agendamento. Destarte, não se pode olvidar que o Comunicado Conjunto nº 555/2022, em seu item 1, prevê que "Fica autorizada a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, pelos Juízes da área cível, exclusivamente nas seguintes hipóteses: Discussão de má prática médica - Erro Médico das áreas ginecologia/obstetrícia; cirurgia plástica; neurologia; oftalmologia.". Assim, tendo em vista a indevida paralisação dos autos até o presente momento visando o agendamento da perícia pelo IMESC, e uma vez que há expresso permissivo no Comunicado Conjunto nº 555/2022, nomeio a Dra. Vivian Helena Maia para realização da perícia, independentemente de compromisso, a qual deverá ser intimada da nomeação e cientificada de que a autora ébenefíciáriada justiça gratuita, ficando dispensada de arcar com os honorários periciais, bem como com os custos da perícia. Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da nomeação, nos termos do artigo 465, I do CPC/2015, arguir o impedimento ou suspeição da perita, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Assim, nos termos da Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, requisite-se os honorários periciais, que ficam arbitrados em 34 UFESPs, conforme tabela do provimento, valor a ser suportado pelo orçamento vinculado à Secretária da Justiça. Expeça-se o necessário, aguardando-se por 180 dias a comprovação do pagamento. Após o pagamento, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, entregando o laudo em 30 dias, a contar da realizaçãodo mesmo. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobreo mesmo. Intime-se. - ADV: MARCUS DOS SANTOS BUSTAMANTE ABREU (OAB 141373/MG), LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP), CÉSAR APARECIDO MOREIRA (OAB 504560/SP), ISABELLA MARIA TRANI CICOTTI (OAB 517214/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor S.C.M.V.

Réu S.J.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCUS DOS SANTOS BUSTAMANTE ABREU

OAB: 141373/MG

CÉSAR APARECIDO MOREIRA

OAB: 504560/SP

ISABELLA MARIA TRANI CICOTTI

OAB: 517214/SP

LUIS EUGENIO BARDUCO

OAB: 91102/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000396-46.2025.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - S.C.M.V. - S.J.A.S. - Em análise aos presentes autos, verifica-se que o IMESC tem sido oficiado desde 10 de novembro de 2025. Mesmo após diversas tentativas de agendamento da perícia - ofício de fls. 303/305 (10/11/2025), fls. 351/353 (15/05/2026), fls. 356/358 (18/05/2026), fls. 374/376 (22/05/2026), fls. 384/386 (27/05/2026) - não houve resposta efetiva, tendo o referido órgão se limitado a responder que o ofício teria sido preenchido incorretamente, sem, contudo, indicar quais campos tiveram preenchimento incorreto. Outras vezes, não houve sequer resposta. Em que pese a decisão de fls. 280/281 ter determinado a realização da perícia, fato é que até o presente momento o IMESC não respondeu à solicitação de agendamento. Destarte, não se pode olvidar que o Comunicado Conjunto nº 555/2022, em seu item 1, prevê que "Fica autorizada a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, pelos Juízes da área cível, exclusivamente nas seguintes hipóteses: Discussão de má prática médica - Erro Médico das áreas ginecologia/obstetrícia; cirurgia plástica; neurologia; oftalmologia.". Assim, tendo em vista a indevida paralisação dos autos até o presente momento visando o agendamento da perícia pelo IMESC, e uma vez que há expresso permissivo no Comunicado Conjunto nº 555/2022, nomeio a Dra. Vivian Helena Maia para realização da perícia, independentemente de compromisso, a qual deverá ser intimada da nomeação e cientificada de que a autora ébenefíciáriada justiça gratuita, ficando dispensada de arcar com os honorários periciais, bem como com os custos da perícia. Intimem-se as partes, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da nomeação, nos termos do artigo 465, I do CPC/2015, arguir o impedimento ou suspeição da perita, indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Assim, nos termos da Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo, requisite-se os honorários periciais, que ficam arbitrados em 34 UFESPs, conforme tabela do provimento, valor a ser suportado pelo orçamento vinculado à Secretária da Justiça. Expeça-se o necessário, aguardando-se por 180 dias a comprovação do pagamento. Após o pagamento, intime-se a perita para que dê início aos trabalhos, entregando o laudo em 30 dias, a contar da realizaçãodo mesmo. Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobreo mesmo. Intime-se. - ADV: MARCUS DOS SANTOS BUSTAMANTE ABREU (OAB 141373/MG), LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP), CÉSAR APARECIDO MOREIRA (OAB 504560/SP), ISABELLA MARIA TRANI CICOTTI (OAB 517214/SP)