Detalhe do processo

1000396-25.2024.8.26.0452

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Piraju - 1ª Vara
Classe
Auxílio-Acidente (Art. 86)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000396-25.2024.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nilson Cristiano Ferreira - Vistos. A parte autora arguiu a nulidade do laudo pericial, apresentando as alegações de fls. 217/227, sustentando, em síntese, a inadequação da qualificação técnica do perito nomeado e apontando supostas inconsistências na conclusão pericial. Assim, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das alegações constantes de fls. 217/227. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA (OAB 165516/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor NILSON CRISTIANO FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar03/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA

OAB: 165516/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

03/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000396-25.2024.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nilson Cristiano Ferreira - Vistos. A parte autora arguiu a nulidade do laudo pericial, apresentando as alegações de fls. 217/227, sustentando, em síntese, a inadequação da qualificação técnica do perito nomeado e apontando supostas inconsistências na conclusão pericial. Assim, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das alegações constantes de fls. 217/227. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA (OAB 165516/SP)