1000396-25.2024.8.26.0452
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piraju - 1ª Vara
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000396-25.2024.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nilson Cristiano Ferreira - Vistos. A parte autora arguiu a nulidade do laudo pericial, apresentando as alegações de fls. 217/227, sustentando, em síntese, a inadequação da qualificação técnica do perito nomeado e apontando supostas inconsistências na conclusão pericial. Assim, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das alegações constantes de fls. 217/227. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA (OAB 165516/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor NILSON CRISTIANO FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA
OAB: 165516/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000396-25.2024.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nilson Cristiano Ferreira - Vistos. A parte autora arguiu a nulidade do laudo pericial, apresentando as alegações de fls. 217/227, sustentando, em síntese, a inadequação da qualificação técnica do perito nomeado e apontando supostas inconsistências na conclusão pericial. Assim, intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das alegações constantes de fls. 217/227. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem-me conclusos. Int. - ADV: VIVIANE LUCIO CALANCA CORAZZA (OAB 165516/SP)