Detalhe do processo

1000396-22.2026.8.26.0495

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Classe
RECURSO INOMINADO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000396-22.2026.8.26.0495 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Registro - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Benedita da Silva - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO - PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - DOENÇA GRAVE - ALIENAÇÃO MENTAL - LAUDO MÉDICO QUE DEMONSTRA A PATOLOGIA - INTELIGÊNCIA DA LEI FEDERAL Nº 7.713/88 - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL E DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA POSTULAÇÃO DO PEDIDO PELAS VIAS JUDICIAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTES AFASTADAS - RESTITUIÇÃO DEVIDA, COM POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES EVENTUALMENTE RESTITUÍDOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thainan Maria Tanaka Proença (OAB: 522525/SP) - Kátia Regina da Silva (OAB: 215036/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BENEDITA DA SILVA

Autor ESTADO DE SãO PAULO

Autor SãO PAULO PREVIDêNCIA - SPPREV

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THAINAN MARIA TANAKA PROENÇA

OAB: 522525/SP

KÁTIA REGINA DA SILVA

OAB: 215036/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000396-22.2026.8.26.0495 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Registro - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrida: Benedita da Silva - Magistrado(a) Silvio José Pinheiro dos Santos - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO - PENSIONISTA DE SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - DOENÇA GRAVE - ALIENAÇÃO MENTAL - LAUDO MÉDICO QUE DEMONSTRA A PATOLOGIA - INTELIGÊNCIA DA LEI FEDERAL Nº 7.713/88 - DESNECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL E DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA POSTULAÇÃO DO PEDIDO PELAS VIAS JUDICIAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DE PARTES AFASTADAS - RESTITUIÇÃO DEVIDA, COM POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE VALORES EVENTUALMENTE RESTITUÍDOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Thainan Maria Tanaka Proença (OAB: 522525/SP) - Kátia Regina da Silva (OAB: 215036/SP) - 16º Andar, Sala 1607