1000395-56.2026.5.02.0042
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 42ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000395-56.2026.5.02.0042 RECLAMANTE: SILVANA SANDE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a42f179 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em face do(s) expediente(s) #id:bae85c7 . À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 04/08/2026. NAIR ANGELA DOS SANTOS E SILVA Servidor(a) Vistos, etc. Analiso a petição de ID bae85c7, por meio da qual a parte autora requer a suspensão da perícia médica designada para o dia 06/08/2026, bem como a reabertura de prazos, sob o argumento de conexão com o processo nº 1000804-32.2026.5.02.0042, oriundo da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo. Em que pese a notícia de declinação de competência do Juízo da 3ª Vara em razão da conexão, o pleito de suspensão do ato pericial não merece acolhida. Verifico que o presente feito é o mais antigo e já se encontra com a instrução processual avançada, inclusive com perícia médica agendada e intimações regularmente expedidas (IDs fc792e6 e 8a03f16). A suspensão de um ato instrutório já consolidado na pauta deste Juízo e da perita nomeada causaria injustificável prejuízo à celeridade processual e ao cronograma de trabalho desta Secretaria. Ademais, a reunião de processos por conexão visa a economia processual e a prevenção de decisões conflitantes, não devendo servir de óbice ao prosseguimento da marcha processual do feito que já se encontra em estágio mais adiantado. Eventuais novos pedidos formulados na ação conexa poderão ser apreciados oportunamente, sem a necessidade de paralisar a instrução já em curso nestes autos. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da perícia e de reabertura de prazos. MANTENHO a realização da perícia médica para o dia 06/08/2026, nos termos das intimações já expedidas. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ANDREIA MIGUERES ARRUDA CANIELLO
Autor JEFERSON DO MONTE ALMEIDA
Réu REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
Autor SILVANA SANDE FERREIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada06/08/2026
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCIA APARECIDA TEIXEIRA TELES GOMES
OAB: 472414/SP
EDUARDO TELES GOMES
OAB: 435712/SP
ANTONIO LOPES MUNIZ
OAB: 39006/SP
JEFERSON DO MONTE ALMEIDA
OAB: 404111/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000395-56.2026.5.02.0042 RECLAMANTE: SILVANA SANDE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a42f179 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em face do(s) expediente(s) #id:bae85c7 . À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 04/08/2026. NAIR ANGELA DOS SANTOS E SILVA Servidor(a) Vistos, etc. Analiso a petição de ID bae85c7, por meio da qual a parte autora requer a suspensão da perícia médica designada para o dia 06/08/2026, bem como a reabertura de prazos, sob o argumento de conexão com o processo nº 1000804-32.2026.5.02.0042, oriundo da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo. Em que pese a notícia de declinação de competência do Juízo da 3ª Vara em razão da conexão, o pleito de suspensão do ato pericial não merece acolhida. Verifico que o presente feito é o mais antigo e já se encontra com a instrução processual avançada, inclusive com perícia médica agendada e intimações regularmente expedidas (IDs fc792e6 e 8a03f16). A suspensão de um ato instrutório já consolidado na pauta deste Juízo e da perita nomeada causaria injustificável prejuízo à celeridade processual e ao cronograma de trabalho desta Secretaria. Ademais, a reunião de processos por conexão visa a economia processual e a prevenção de decisões conflitantes, não devendo servir de óbice ao prosseguimento da marcha processual do feito que já se encontra em estágio mais adiantado. Eventuais novos pedidos formulados na ação conexa poderão ser apreciados oportunamente, sem a necessidade de paralisar a instrução já em curso nestes autos. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da perícia e de reabertura de prazos. MANTENHO a realização da perícia médica para o dia 06/08/2026, nos termos das intimações já expedidas. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000395-56.2026.5.02.0042 RECLAMANTE: SILVANA SANDE FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a42f179 proferido nos autos. C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP em face do(s) expediente(s) #id:bae85c7 . À elevada apreciação de V. Exa. São Paulo, 04/08/2026. NAIR ANGELA DOS SANTOS E SILVA Servidor(a) Vistos, etc. Analiso a petição de ID bae85c7, por meio da qual a parte autora requer a suspensão da perícia médica designada para o dia 06/08/2026, bem como a reabertura de prazos, sob o argumento de conexão com o processo nº 1000804-32.2026.5.02.0042, oriundo da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo. Em que pese a notícia de declinação de competência do Juízo da 3ª Vara em razão da conexão, o pleito de suspensão do ato pericial não merece acolhida. Verifico que o presente feito é o mais antigo e já se encontra com a instrução processual avançada, inclusive com perícia médica agendada e intimações regularmente expedidas (IDs fc792e6 e 8a03f16). A suspensão de um ato instrutório já consolidado na pauta deste Juízo e da perita nomeada causaria injustificável prejuízo à celeridade processual e ao cronograma de trabalho desta Secretaria. Ademais, a reunião de processos por conexão visa a economia processual e a prevenção de decisões conflitantes, não devendo servir de óbice ao prosseguimento da marcha processual do feito que já se encontra em estágio mais adiantado. Eventuais novos pedidos formulados na ação conexa poderão ser apreciados oportunamente, sem a necessidade de paralisar a instrução já em curso nestes autos. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de suspensão da perícia e de reabertura de prazos. MANTENHO a realização da perícia médica para o dia 06/08/2026, nos termos das intimações já expedidas. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. LIVIA SOARES MACHADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVANA SANDE FERREIRA DA SILVA